TJMSP 13/01/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 963ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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nos termos do artigo 267, V, do CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2505/11 – Nº Único: 0000746-72.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3324/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Nilton Cesar Pegoretti, ex-Sd PM RE 912294-0
Advs.:Maurício Baptista Pontirolle, OAB/SP 136.006; Ademir Baptista Pontirolle, OAB/SP 148.649
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 40707/05 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Laurimar Sabino Vieira
Advogado(s): Dr. Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da expedição, aos 12/01/2012, da competente Carta de
Guia de Recolhimento Definitiva, iniciando-se a Execução nos autos supra. (republicado por haver saído
com incorreção)
Proc. nº: 50.969/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd Ref PM Renato Ramos de Oliveira
Advogado(s): Dra. Suely Aparecida Brena Trindade, OAB/SP nº 134.531
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da expedição, aos 19/12/2011, da competente Guia de
Recolhimento Definitiva com relação ao réu supra, iniciando-se a Execução nos autos epigrafados.
Proc. nº: 53.492/09 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd Ref PM Marcelo dos Santos Silva
Advogado(s): Dra. Valéria Perruchi, OAB/SP nº 89.518
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da expedição, aos 16/12/2011, da competente Guia de
Recolhimento Definitiva com relação ao réu supra, iniciando-se a Execução nos autos epigrafados.
Processo nº: 61.437/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Miguel Batista dos Santos
Advogado(s): Dr. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da inclusão da oitiva das duas testemunhas, apresentadas pela
Defesa às fls. 125, na audiência já designada para o dia 07/02/2012 às 14h.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4055/2011 - (Número Único: 0002716-73.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SANDRO ROMEL PASCOAL X COMANDANTE DO 4º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 80/97: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na
forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que
preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,