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TJMSP 13/01/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 963ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
26/12/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). SANDRA APARECIDA PAULINO E SILVA - OAB/SP 080955.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4335/2011 - (Número Único: 0007018-48.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANO FURUKAWA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 141/155 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 156, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
11/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4336/2011 - (Número Único: 0007019-33.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR BUENO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 99/115 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 118, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
11/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4298/2011 - (Número Único: 0006450-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ERON DE OLIVEIRA
COSTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 65/80 e seus anexos, inclusive a mídia de fl.
81, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
11/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO BANACH - OAB/SP 091776.
3965/2011 - (Número Único: 0001120-54.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (1lk) - Tópico final da sentença de
fls. 78/87: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
MARCOS BERTO, PM RE 887489-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais),
com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 55) fica o autor isento de sobredito
pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se,
na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP,
05.01.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(s) Autor (s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JUNIOR OAB/SP 249423.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.

4073/2011 - (Número Único: 0002828-42.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico final
da sentença de fls. 49/60: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELO AUTOR MARCOS BERTO, PM RE 887489-1, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO.Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I).Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas

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