TJMSP 16/01/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 964ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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(Ap. 6069/09 – Proc. 49292/07 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Nilton Barbosa da Costa, ex-Cb PM.
Ao Juiz Fernando Pereira: HABEAS CORPUS nº 2292/11 – Nº Único: 0008472-26.2011.9.26.0000 (Proc.
62462/11 – 4ª Aud.). Impte.: Valeria Jesus de Oliveira. Pacte.: Elizabete Silva de Carvalho França, Sd PM.
Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
HABEAS CORPUS nº 2293/12 – Nº Único: 0000001-84.2012.9.26.0000 (Proc. 63092/11 – 1ª Aud.). Impte.:
Paulo Lopes de Ornellas. Pacte.: Jose Iderlan de Carvalho, 3º Sgt PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 464/12 – Nº Único: 0000094-47.2012.9.26.0000 (Exec. 1935/06 –
Reg. Exec. 411/08 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 29/30 e 55. Sent.: Jose
Raimundo Vieira, Sd PM. Adv.: Valeria Perruchi.
Ao Juiz Clovis Santinon: REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1120/11 – Nº Único:
0008398-69.2011.9.26.0000 (Ap. 5796/08 – Proc. 41635/05 – 3ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Mauro
Pacelle Coelho Cordeiro, ex-Sd PM.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 462/12 – Nº Único: 0000006-09.2012.9.26.0000 (Exec. 2303/09 –
Reg. Exec. 417/09 – CECRIM S/2). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 45 e 106/109. Sent.: Sidnei de
Souza Santos, ex-Sd PM. Adv.: Roselene Aparecida Ramires.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 463/12 – Nº Único: 0000007-91.2012.9.26.0000 (Exec. 2303/09 –
Reg. Exec. 1704/11 – CECRIM S/2). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 10/11 e 72/74. Sent.: Sidnei
de Souza Santos, ex-Sd PM. Adv.: Roselene Aparecida Ramires.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AGRAVO REGIMENTAL nº 203/12 – Nº Único: 0000075-41.2012.9.26.0000 (RPG
nº 1076/11 – Proc. 35449/03 – 2ª Aud.). Agvte.: João Antonio Raimundo do Nascimento Junior, ex-Sd PM.
Advs.: Paulo Jose Domingues e outros. Agvda.: a r. decisão de fls. 69 (autos principais).
PROCESSOS CÍVEIS entrados e distribuídos (19 de dezembro de 2011 a 13 de janeiro de 2012)
Ao Juiz Paulo Prazak: AGRAVO REGIMENTAL nº 129/12 – Nº Único: 0003359-36.2008.9.26.0020 (Ap.
1889/09 – AO 2105/08 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Jefferson Carlos da Fonseca, ex-3º Sgt PM. Adv.: Deny
Williams Cury Haddad. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Marcia Maria de Castro Marques - Proc. Estado.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6400/11 – Nº Único: 0003924-96.2010.9.26.0030 (Processo de Origem nº
58.520/10 – 3ª Auditoria)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça; Gesonias dos Santos Teixeira, Sd PM RE
932012-1 e Carlos Alberto Vasconcelos, Sd PM RE 941485-1
Advs.: MARCOS ANTONIO HENRIQUE, OAB/SP 253.689 e outro (PM Gesonias); JOAO CARLOS
CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros (PM Carlos)
Aptes.: Josemir Carlos da Silva, Sd PM 941075-9; Francisco Carlos de Oliveira, Sd PM 963.322-7; Elias dos
Santos Silva, Sd PM 970468-0; Antonio Roberto da Silva, Sd PM 910.861-A
Advs.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804 e outro (PM Josemir); MARCOS ANTONIO HENRIQUE,
OAB/SP 253.689 e outro (PMs Francisco e Antonio); Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e outros (PM
Elias)
Apdo: A Justiça Militar
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 037638/11 TJM
Desp.: Em 10.01.2012. 1. Vistos. 2. Embora o acórdão objeto do presente recurso tenha sido proferido no
curso da Apelação nº 6400/11 e não de um Agravo de Instrumento, como consta da petição, e ainda que o
fundamento legal não seja o art. 535 do CPC, como mencionado, mas sim o art. 542 do CPPM, considero
preenchidos os requisitos exigidos para admissão dos presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para
julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Relator.