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TJMSP 20/01/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 20/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 968ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor
da condenação deixo de aplicar o reexame necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º). Expeçase ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 03/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4430/2012 - (Número Único: 0000028-7.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDGAR DE ARAUJO GOMES X PRESIDENTE DO PD N. 40BPMM-129/061/11 (PM) Despacho de fls. 21: "I – Vistos. II – Relata o impetrante que está respondendo a Procedimento Disciplinar.
No curso deste o combativo defensor requereu a produção de diligências, sendo que algumas delas foram
indeferidas pelo Presidente do Feito. Entendeu a defesa que esta atitude constituiu violação ao devido
processo legal, requerendo a suspensão do trâmite do referido PD. Compulsando os autos, constata-se que
o despacho que indeferiu as diligências (juntada de cópia completa da norma que versa sobre o uso de
colete balístico, juntada das três últimas avaliações do impetrante e oitiva de uma testemunha) foi
devidamente motivado, expondo com clareza os motivos pelos quais se tomou esta posição, motivos estes
que se mostraram, a priori, convincentes. Desta forma entendo não ser hipótese de concessão da liminar
pleiteada para a suspensão do Procedimento Disciplinar ora combatido, devendo o mesmo prosseguir seus
trâmites normais. III. No que diz respeito ao pedido de gratuidade processual, deve o Impetrante apresentar
declaração de hipossuficiência atualizada. IV. Com a chegada de tal declaratório, autos conclusos. V.
Intime-se." SP, 13/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
4429/2012 - (Número Único: 0000025-52.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADEMIR CALIXTA DA SILVA X COMANDANTE DO 9º BPM/I (PM) - Tópico final da sentença de
fls. 135/140: "Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
ANTE O RECONHECIMENTO DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, “EX VI” DO ARTIGO 267, INCISO VI,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Expeça-se ofício a Administração Militar, na figura do Ilmo. Sr.
Comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar do Interior, com cópia desta sentença. Promova a autuação
desta “actio”. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 13/01/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não
haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). MARIANA AMARO THEODORO - OAB/SP 255791, CARLOS EDUARDO GIMENES OAB/SP 294765.
4374/2011 - (Número Único: 0007923-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLAILTON CANDIDO BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho
de fls. 146: "I – Vistos. II – Às fls. 144/145 o autor postulou produção de prova oral, cujo pedido será
apreciado oportunamente. III – Aguarde-se a vinda da contestação. IV – Intime-se." SP, 21/12/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NILTON DE SOUZA NUNES - OAB/SP 160488, FABIO PEREIRA DO CARMO OAB/SP 242323, LEONARDO AUGUSTO BARBOSA DE CAMARGO - OAB/SP 282636 e outros
4426/2012 - (Número Único: 0000014-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SIMON ABDALLAH ABDUL NOUR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 92: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50
e 7115/83. Anote-se. III – Percebe-se que a presente demanda se reveste de caráter declaratório, visando
obter pronunciamento jurisdicional a respeito de decisão proferida em processo administrativo. Trata-se,
assim, de pretensão destinada a solucionar incerteza jurídica. Daí decorre não se poder considerar

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