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TJMSP 27/01/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/01/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 972ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de janeiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da
decisão acolher as razões insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá
restabelecer o estado jurídico agredido, sem qualquer dano irreparável ou de difícil reparação para o autor.
VII – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VIII - Para a apreciação do pedido de gratuidade
processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência. No mesmo prazo,
compareça a i. Causídica para assinar a inicial. IX - Após , tornem os autos conclusos. X – Intime-se." SP,
18/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
4191/2011 - (Número Único: 0004287-79.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALTER DAVID MONTEIRO, WATSON DAVILA CANDIDO BARBOSA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V. Sas. Intimadas do
deferimento do pedido para devolução de 10 (dez) dias de prazo (manifestação sobre a Contestação de fls.
130/136).” SP, 26/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
4303/2011 - (Número Único: 0006549-2.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO OLIVEIRA
MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V.
Sas. Intimadas do deferimento do pedido para devolução de 10 (dez) dias de prazo (manifestação sobre a
Contestação de fls. 133/140).SP, 26/01/2012.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
3992/2011 - (Número Único: 0001672-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCIO CLAUDIMIR FIDENCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2MJ) - Despacho de fls. 274: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado do Agravo de
Instrumento Cível nº 270/11 (v. fls. 42 do apenso), retome a presente ação seu curso normal. III – Autos
conclusos para sentença em 10 (dez) dias. IV – Intimem-se as partes." SP, 23/01/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANGELICA BRAZ MOLINA - OAB/SP 248038, JULIO CORREIA DOS SANTOS NETO OAB/SP 287101.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4269/2011 - (Número Único: 0006538-70.2011.9.26.0020) - AÇÃO CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR
- FILIPE MOLINA FERREIRA, DIEGO LEONE BELISK DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 149: "I. Junte-se. II. Defiro as gratuidades processuais. Anote-se. III.
Intimem-se." SP, 16/11/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
4255/2011 - (Número Único: 0005856-18.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO DE SOUZA LINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Tópico final da
sentença de fls. 573/583: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO
PELO AUTOR RENATO DE SOUZA LINO, EX-PM RE 951415-5, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 454 e 571)
fica o autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de
05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, §
2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 19/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça

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