TJMSP 01/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 975ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
Apelado(s): JOSE GALDINO BARBOSA REF 2.SGT PM RE 842827-1
Advogado(s): JURANDI FERNANDES FERREIRA, OABSP 113150; LICINIO CELESTINO FERREIRA,
OABSP 141223; CESAR OCTAVIO BRUM, OABSP 161552 E OUTROS
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2206/2010 - Número Único: 0003318-35.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 2664/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARIO RODRIGUES LEAL REF 3.SGT PM RE 811529-0
Advogado(s): CRISTIANE TEIXEIRA, OABSP 158173; MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA, OABSP
199449
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2046/2010 - Número Único: 0003378-08.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2724/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ALLAN SIMAO MANFREDO EX-SD 1.C PM RE 964242-A
Advogado(s): PAULO DOMINGOS DA SILVA, OABSP 198839
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2030/2010 - Número Único: 0003343-48.2009.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2689/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
Apelado(s): ALEXANDRE SOARES COELHO SD 1.C PM RE 973221-7
Advogado(s): CELSO MACHADO VENDRAMINI, OABSP 105710; MARCOS LUCIANO DONHAS, OABSP
200248
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2292/11 – Nº Único 0008472-26.2011.9.26.0000 (Processo nº 62.462/11 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Valeria Jesus de Oliveira, OAB/SP 258.407
Pacte.: Elizabete Silva de Carvalho França, Sd PM RE 963598-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado