TJMSP 01/02/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 975ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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028/CD.4/2009) que legitimou sua demissão foi anulado por pronunciamento jurisdicional irrecorrido.” VII.É
o relatório cabível. VIII.Passo, agora, a fundamentar e decidir. IX.No que respeita ao pedido da autora
(reintegração “incontinenti”), consigno que o INDEFIRO. X. Explicito. XI.Como se observa na historicidade
do bailado, este juiz, ao prolatar a sentença, aplicou o reexame necessário (sem concessão, diga-se, de
tutela antecipada / sem determinação, fixe-se, para o cumprimento imediato do dispositivo), em obediência
ao prescritivo gizado no artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil (“está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a
União, o Estado...”). XII. Pois bem. XIII.No que tange a sobredito temático, cite-se a seguinte lição: “O
REEXAME NECESSÁRIO, instituto previsto no art. 475 do CPC, não é recurso, mas CONDIÇÃO LEGAL
DE EFICÁCIA DA SENTENÇA, CUJA INCIDÊNCIA NÃO DEPENDE DA VONTADE DAS PARTES OU,
SEQUER, DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ QUE A PROFERIU. Afinal, se o juiz que tiver proferido a sentença
deixar de encaminhar os autos ao tribunal, para reexame, o presidente do tribunal deverá avocá-los (cf. § 1º
do art. 475 do CPC)” (salientei) (Recursos e ações autônomas de impugnação. José Miguel Garcia Medina,
Teresa Arruda Alvim Wambier, 2. ed. rev. e atual. de acordo com a Lei 12.322/2010. – São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2011 – Processo civil moderno, v. 2, p. 36). XIV. Dessarte - e com esteio no acima
expendido -, FIO-ME NO COMANDAMENTO CRAVADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, O QUE
SIGNIFICA, EM OUTRAS LETRAS, QUE A OPERATIVIDADE DO REINTEGRATÓRIO SOMENTE DEVE
SER CRISTALIZADA SE HOUVER CONFIRMAÇÃO A TANTO PELA DOUTA SEGUNDA INSTÂNCIA
DESTA CASA DE JUSTIÇA. XV.Solvida a questão em apreço, mergulho, agora, em outra. XVI.No que
respeita às contrarrazões fazendárias (fls. 184/187), REGISTRO QUE AS RECEBO. XVII.Deverá a digna
Coordenadoria, então, intimar ambas as partes quanto ao inteiro teor deste decisório e, após, remeter
novamente os autos à conclusão." SP, 26/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4180/2011 - (Número Único: 0004115-40.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLESIO JOSE PIRES, PEDRO CELSO BAPTISTA CAVALCA, JORGE LUIS DA SILVA CONCEICAO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 171: "I – Vistos. II – Verifica-se
pela certidão de fls. 168v. e pela data do protocolado nº 119996 – Fórum da Comarca de São José dos
Campos/SP, que a réplica foi apresentada intempestivamente. Desse modo, intime-se o Autor para retirar a
peça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização. III – Intimado o requerente para produção de
provas para a instrução da presente demanda, igualmente silenciou-se (fls. 170vº). IV – A Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, por sua vez, postulou pelo julgamento antecipado da lide (fls. 170). V – Assim,
autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. VI – Intimem-se." SP, 27/01/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4182/2011 - (Número Único: 0004133-61.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO CARDOSO
GUERISE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 132: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 27/01/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE - OAB/SP 121504, DANIELA DOS SANTOS
REMA ALVES - OAB/SP 175117.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4183/2011 - (Número Único: 0004134-46.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO CARLOS DA SILVA
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 64: "I. Vistos. II. Recebo a
apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-