TJMSP 09/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 981ª · São Paulo, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Advogado(s): Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do documento juntado às fls. 186/209 (ofício da empresa Mercado
Livre), bem como intimada para, em querendo, oferecer quesitos para carta precatória a ser expedida para
oitiva da testemunha da Defesa.
Processo nº 57.161/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Fabiano Ferreira Lima
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, redesignada para o dia 08/03/2012
às 15h00min.
Processo nº 57.036/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Denilson Luís Alves de Lima
Advogado(s): Dr. CLEITON LEAL GUEDES – OAB/SP 235.345
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do encaminhamento dos autos para sentença, nos termos do artigo
361 da Lei 4.737/65 do Código Eleitoral.
Processo nº 57.085/2010 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Marco Antonio da Costa Lima
Advogado(s): Dr. MARCUS VINÍCIUS FERRAZ HOMEM XAVIER – OAB/SP 157.342, Dr. EDGARD
ANTONIO DOS SANTOS – OAB/SP 455.142 e Dr. JORGE NAPOLEÃO XAVIER – OAB/SP 53.979
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes dos documentos juntados às fls. 404/510, oriundos d 2ª Vara
Criminal da Comarca de Araçatuba.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3535/2010 - (Número Único: 0002881-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIA RODRIGUES
ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 150/169: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA
AUTORA ANTONIA RODRIGUES ROSA, EX-PM RE 974442-8, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência a autora arcará com as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiária da Justiça Gratuita (fl. 53) fica a
autora isenta de tal pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco)
anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 03/01/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita. NOTA DE CARTÓRIO: Republicado por determinação judicial de fl. 171.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
3675/2010 - (Número Único: 0004322-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, EDNILSON APARECIDO DE MELO, EVERTON
ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) – Decisão de Embargos de Declaração de fls. 269/285: "Vistos. Este magistrado, após trâmite regular
desta ação, prolatou, às fls. 207/243, sentença de improcedência do pedido requerido pelos autores. Nesse
passo, vale citar o dispositivo da sentença em comento (fls. 242/243): “Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELOS AUTORES EVERTON ALMEIDA DA SILVA, EX-PM
RE 114539-8, ANTONIO MARCOS DA SILVA, EX-PM RE 952931-4, EDNILSON APARECIDO DE MELO,
EX-PM RE 974262-0 E JURACI FERNANDES MEDEIROS, EX-PM RE 881744-8, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE