TJMSP 15/02/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 985ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OABSP 261866
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, OABSP 061692 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2196/2010 - Número Único: 0003469-98.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2815/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Apelante(s): CRISTIANO BISPO DE SOUZA 2.SGT PM RE 924358-5
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2240/2010 - Número Único: 0003586-89.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 2932/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): EVANDRO MARCOS MORANDI EX-CB PM RE 912677-5
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TANIA ORMENI FRANCO, OABSP 113050 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando
Pereira, que negava provimento, com declaração de voto".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6.233/10 – Nº Único 0002780-62.2007.9.26.0040 (Processo nº 49.439/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Helton Ricardo Santos, Cb PM RE 860803-2
Advs.: Claudemir Estevam dos Santos, OAB/SP 260.641; Jorge Luiz Alves, OAB/SP 301.821 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 209, “caput”, e art. 223, “caput”, ambos do CPM
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6.421/11 – Nº Único 0002339-09.2010.9.26.0030 (Processo nº 57.565/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Ademir Calixta da Silva, Sd PM RE 100053-5
Adv.: Carlos Eduardo Gimenes, OAB/SP 294.765
Del.: Artigo 315 do CPM
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”