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TJMSP 29/02/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 29/02/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 993ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2274/2010 - Número Único: 0003458-69.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2804/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): EDSON ILDEFONSO CORREA EX-SD 1.C PM RE 973733-2
Advogado(s): MARCIA SILVA GUARNIERI, OABSP 137695; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ISA NUNES UMBURANAS, OABSP 053199 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2318/2011 - Número Único: 0003632-78.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2978/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ALEX ALEXANDRE VIEIRA EX-SD 1.C PM RE 932208-6
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424;
ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2281/2010 - Número Único: 0003284-31.2007.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 1497/2007 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEX NECES./AGRAV RETIDO
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
Apelado(s): JOSE GREGORIO FILHO EX-SD 1.C PM RE 940331-A
Advogado(s): ORLANDO GOMES FERREIRA FILHO, OABSP 121385; INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO,
OABSP 281068
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e deu
provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Prejudicado o reexame necessário".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 336/2012 - Número Único: 0000864-48.2010.9.26.0020 (MANDADO
DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3356/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): PEDRO MORENO FRANCISCO SD 1.C PM RE 113915-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

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