TJMSP 02/03/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 995ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Proc. n.º: 47.561/07 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): PM REF SEBASTIÃO MANOEL DA SILVA
Advogado(s): Dr. LUIS ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 408, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o Trânsito em Julgado da sentença absolutória de fls. 393/403.
Processo nº 51.546/08 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Orlando Camargo Júnior
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência em cumprimento à Carta Precatória nº
629.01.2011.002388-9/000000-000, controle 223/2011, na 1ª Vara Judicial da Comarca de Tietê,
redesignada para o dia 26/04/2012 às 14h, quando serão ouvidas três testemunhas da Defesa.
Proc. n.º: 60.139/11 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Sd PM LEANDRO PERCIVALLI NASCIMENTO
Advogado(s): Dr. LUIZ ANTÔNIO SABOYA CHIARADIA, OAB/SP 205.703
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 186, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o Trânsito em Julgado da sentença absolutória de fls. 169/182.
Proc. n.º: 35.582/03 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Cb PM APARECIDO CANILA
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 410, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o teor do ofício de fl. 409, que informa a extinção da punibilidade do acusado, com fulcro no
artigo 87, do CPM, c.c. artigo 615, do CPPM.
Proc. n.º: 36.360/03 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM EDMAR GONÇALVES FARIA
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 467, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante a declaração de extinção da pena do acusado, nos termos do artigo 87, CPM, c.c. o artigo 615,
do CPPM.
Proc. n.º: 51.865/08 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM SILAS DE ARAÚJO SILVA
Advogado(s): Dr. LUIS CARLOS GRALHO, OAB/SP 187.417; Dr. FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901; Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180; e Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 276, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o Trânsito em Julgado da sentença absolutória de fls. 255/271.
Proc. n.º: 49.240/07 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM BENEDITO ROBERTO DE SOUZA
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO DE OLIVEIRA MONTEIRO, OAB/SP 45.374
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 571, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o acórdão, já transitado em julgado (fl. 213), que reformou a sentença condenatória de fls.
463/493, absolvendo o recorrente, com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do CPPM.
Proc. n.º: 35.250/03 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sd PM EVERSON PAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 607, o qual determinou o arquivamento dos
autos, diante do teor do ofício juntado à fl. 606, que certifica a extinção da punibilidade do acusado, nos
termos do artigo 123, II, 2ª figura, do CPM, c.c. artigo 648, do CPPM, ante a concessão de indulto.