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TJMSP 02/03/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 995ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Proc. n.º: 53.381/09 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Sd PM LUIZ GARCIA DA COSTA JÚNIOR
Advogado(s): Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 216, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o acórdão já transitado em julgado (fl. 213), o qual manteve a sentença absolutória de fls.
160/170.
Proc. n.º: 43.281/05 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Sgt PM MARCO ÂNGELO CENDRETTE
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 417, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o acórdão já transitado em julgado (fl. 414), o qual manteve a sentença absolutória de fls.
353/366.
Proc. n.º: 42.630/05 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Sd PM ALTAIR BARROS PEREIRA
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 453, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o Trânsito em Julgado da sentença absolutória de fls. 432/449.
Proc. n.º: 40.029/04 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): ex-Cb PM EVANDRO MARCOS MORANDI
Advogado(s): Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES, OAB/SP 147.195
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do r. despacho de fl. 717, o qual determinou o arquivamento dos
autos, ante o acórdão já transitado em julgado (fl. 714), o qual manteve a sentença absolutória de fls.
651/667.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4049/2011 - (Número Único: 0002678-61.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUIS CANDIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito
em julgado, certificado à fl. 70, intime-se o Impetrante para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias. IV – Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 31.01.12
(a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4261/2011 - (Número Único: 0005942-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ANDERSON DE ARANTES TEIXEIRA, JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA X ESTADO DE
SÃO PAULO (EM) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 57/78 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. ”. SP, 01/03/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
4477/2012 - (Número Único: 0001173-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEXANDRE SILVA DOS
SANTOS RIVELLO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 119: "1. Vistos. 2. Tendose em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs
1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. 3. Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. 4.
Saliente-se que os documentos que instruem a inicial estão apartados dos autos, estando à disposição das
Partes para consulta e carga, independentemente de autorização judicial. 5. Intime-se." SP, 23/02/2012 (a)

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