TJMSP 02/03/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 995ª · São Paulo, sexta-feira, 2 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4003/2011 - (Número Único: 0002084-47.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VAGNER MIGUEL DE
FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO E COOPERATIVA DE ECONÔMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
POLICIAIS MILITARES E SERV. DA SECRETARIA DOS NEGÓCIO DA SEG. PÚBLICA (PM) - Despacho
de fls. 383: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.
III – Intimem-se." SP, 27/02/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). CARLOS ALBERTO SILVA NUNES - OAB/SP 118248, SIMONE COSME RIBEIRO OAB/SP 122222.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620
4480/2012 - (Número Único: 0027522-57.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON ELEUTERIO
DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 327: "I – Vistos. II – Feito
redistribuído a esta Especializada oriundo da 4ª Vara Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em
decorrência da Emenda Constitucional nº 45/04. III - A gratuidade processual foi concedida (fl. 279); a ré,
citada, apresentou contestação (fls. 287/292), oportunidade em que alegou a incompetência absoluta
daquele Juízo. Intimado, o Autor ofereceu impugnação à contestação (fls. 307/320), aduzindo que tal
preliminar deveria ser afastada. IV - Aos 14.12.11, o Juiz de Direito da 4ª VFPESP declarou a
incompetência daquele Juízo e determinou a remessa dos autos para a Justiça Militar Estadual em virtude
da EC nº 45/04. V - Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos 16.02.12. VI – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VII –
Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir,
não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. VIII – Intime-se." SP, 28/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030, MARCOS ELIAS ARAUJO DE LIMA
- OAB/SP 281601.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4430/2012 - (Número Único: 0000028-7.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - EDGAR DE ARAUJO GOMES X PRESIDENTE DO PD N. 40BPMM-129/061/11 (PM) Despacho de fls. 25: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anotese. III – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial,
dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. IV – Expeça-se, também, o ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora (Comandante do 40BPM/M). Após, abra-se vista ao
Ministério Público. V – Intime-se." SP, 17/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
4372/2011 - (Número Único: 0007921-83.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FRANCIS FERREIRA DE JESUS X COMANDANTE DO 1º BPM/M (PM) - Tópico final da
sentença de fls. 20/22: "Diante do exposto, homologo por sentença, a desistência da presente
Mandamental que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/20091.533/51, determinando a extinção
do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios. P.R.I.C." SP, 23/02/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, WAGNER JENNY - OAB/SP 307456.