TJMSP 08/03/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 999ª · São Paulo, quinta-feira, 8 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, FLAVIO WILLISHAN MENDONCA DIAS - OAB/SP 191134, ALESSANDRA DOS SANTOS
CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4067/2011 - (Número Único: 0002815-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALLAN DA SILVA BARBOSA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 327: "I – Vistos. II – Intime-se mais uma vez o autor para que se manifesta quanto a
despacho de fls. 320/324, relativo à eventual repetição de atos processuais desta lide, no prazo de 5 (cinco)
dias. " SP, 05.03.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA DO SOCORRO E SILVA - OAB/SP 094231, JOSE BARBOSA GALVAO CESAR
- OAB/SP 124732.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PORTARIA Nº 001/2012
O DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da
Segunda Auditoria Cível da Justiça Militar do Estado de São Paulo, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
Art. 1º – Designar, sem prejuízo da pauta e dos serviços cartorários normais, a
realização de Correição Ordinária Anual, com início em 19 de março de 2012 e
encerramento previsto para 20 de abril de 2012.
Art. 2º – Convocar, para a direção das atividades, os Colaboradores João
Fernando Marcelino, Coordenador; Elisabete Aparecida Rosa Marcelino, Chefe
de Seção Processual; Esméria Maria Cepeda Martins, Chefe de Seção
Processual Substituta e Aparecida Ferreira do Nascimento, Escrevente Técnico
Judiciário e demais Servidores desta Auditoria para auxiliarem nos trabalhos.
Oficie-se ao Exmo. Sr.Juiz Corregedor desta Especializada para conhecimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dada e passada na Sede da Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, aos 06 de janeiro de 2012.
(a)LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito
Rua Dr. Villa Nova, 285, 1º andar - Vila Buarque – São Paulo/Capital - CEP 01222-020
? (11) 3218-3165 – fax (11) 3218-3169
4507/2012 - (Número Único: 0001391-29.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- SERGIO RIBEIRO DE PAULO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de fls. : "1. Vistos.
2. Trata-se de ação constitucional de habeas corpus impetrada pelo Dr. Cláudio Aparecido Júnior, advogado
e tendo como paciente, o Sd PM Sérgio Ribeiro de Paulo. Alegou, em suma, que: 1) foi acusado por meio
do Conselho de Disciplina nº 3BPMI-006/06/10, sendo-lhe aplicada a punição de 7 (sete) dias de
permanência disciplinar; 2) os fatos constantes dos itens “4”, “5” e “6” da decisão final da Administração não
estão descritos na Portaria inaugural; 3) a prova colhida não corresponde à decisão de punir; e 4) ofensa ao
duplo grau de jurisdição. 3. É o necessário. Passo a decidir. 4. Preliminarmente, registro que o tom ácido,
agressivo e até mesmo ofensivo utilizado pelo impetrante contra os agentes da Administração que
funcionaram no processo disciplinar que culminou com a punição do paciente, não se coaduna com o