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TJMSP 12/03/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/03/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1001ª · São Paulo, segunda-feira, 12 de março de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo do autor e dar provimento ao recurso adesivo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 56.388/10 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): ex-Sd PM Jaldeci Henrique dos Santos e Sd PM José Carlos Moreno
Advogado(s): Dra. Maria do Socorro Santos de Souza Lima, OAB/SP 204.3337 e Dr. Dirceu Augusto da
Câmara do Valle, OAB/SP 175.619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento (2ª Designação) a se realizar em
04 de maio de 2012, às 14 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 55.188/09 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): 3º Sgt Ref PM Severino Ramos Barbosa da Silva
Advogado(s): Dr. Aristeu José Marciano, OAB/SP 114.208, Dra. Francine Maria Carreira Marciano, OAB/SP
187.005, Dra. Derly Rodrigues da Silva Oliveira, OAB/SP 114.208, Dra. Caroline Cristina Carreira Marciano
Pinto, OAB/SP 232.960, Dr. Eduardo Carvalho Almeida, OAB/SP 302.750
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de julgamento (2ª Designação) a se realizar em
14 de março de 2012, às 13 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 58.198/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Daniel Luiz de Freitas Bertão
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO do teor do despacho de fls. 347v, “verbis”: “1. Vistos. 2.
Considerando que a expedição de carta precatória não suspende o curso do processo e que a missiva de
fls. 337 se encontra pendente, o caso é de dar prosseguimento a este feito, nos termos do art. 359, § 1º do
CPPM. 3. Em face do exposto, diga a Defesa nos moldes do art. 417, § 2º, também do CPPM. S. Paulo,
8/3/12.” (A) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro – Juiz de Direito do Juízo Militar Substituto. Fica assim
Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 58.897/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Robinson Rodrigo Ferreira e Sd PM Lucas Marcomini
Advogado(s): Dr. RONNY SOARES CARNAUSKAS, OAB/SP 304.257 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de fls. 141/160: Carta Precatória nº 1019/11, 5ª V. Crim. Com.
Campinas/SP (para oitiva da vítima e das testemunhas do MP), parcialmente cumprida. Fica ainda Vossa
Senhoria INTIMADO do teor do despacho de fls. 176, “verbis”: “I. Vistos. II. Fls. 175: diante da manifestação
ministerial, depreque-se novamente a oitiva da vítima Guilherme Henrique Corrêa e da testemunha Cléssia
Souza Nascimento, com base nos endereços de fls. 171 a 174 (todos os endereços na Comarca de
Campinas), e informando-se não haver quesitos. Prazo: 30 dias. III. Nos termos do art. 359, § 1º do CPPM,
a expedição de carta precatória não suspende o processo, sendo assim, intime-se a Defesa nos termos do
art. 417, § 2º do mesmo Código. C. S. Paulo, 6 de março de 2012.” (A) Marcos Fernando Theodoro Pinheiro
– Juiz de Direito Substituto. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 09/03/12, de nova Carta
Precatória à Comarca de Campinas/SP (para oitiva da vítima e da testemunha de acusação faltantes). Fica
por fim Vossa Senhoria, de acordo com o suprarreferido despacho, INTIMADO para se manifestar, no prazo
legal, nos termos do art. 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 58.968/10 – 1ª Aud. – MK
Acusada(s): Sd PM Érica Santos Paes
Advogado(s): Dra. LÚCIA MARIA DE SOUZA CASTRO, OAB/SP 36.960, Dr. DJALMA JOSÉ DE CASTRO,
OAB/SP 136.882, e Dr. DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP 282.069
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES de fls. 342/365: cópias extraídas dos autos nº 004277502.2010.8.26.0577 – TC 900001, Del.Sec.Taubaté (posse de drogas para consumo pessoal), do JECrim da

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