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TJMSP 03/04/2012 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 19 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
que se dar credibilidade às peças juntadas aos autos, além da observância do princípio da legitimidade dos
atos administrativos. Em relação à outra testemunha sequer se sabe de sua participação no evento, não
havendo motivo plausível para a sua oitiva. Assim não é hipótese de repetição de prova em juízo (art. 400, I,
CPC). E nem se alegue que a causa de pedir no Processo Regular seja diversa daquela do objeto da
presente ação, pois em ambos os casos a meta é a mesma, com uma nuance: no processo administrativo
se quer a permanência do policial (ou a sua não-exclusão) nas fileiras da Corporação; já no processo
judicial se deseja a sua reintegração aos seus quadros. Recorde-se, outrossim, que em casos como o do
jaez, a atuação do Poder Judiciário limita ao controle da legalidade, ao exame dos motivos determinantes,
sendo-lhe vedado o ingresso no mérito administrativo (sob pena de substituição da vontade do agente
público pela valoração do julgador), por restrição imposta em decorrência do princípio constitucional da
separação dos poderes do Estado. E isso limita ainda mais a importância da produção da prova oral. Desta
forma, como não foi preenchido o requisito da indicação clara do aspecto que o autor pretende comprovar
com espeque nos depoimentos requeridos, é de se indeferir a oitiva das testemunhas arroladas pelo autor.
P.R.I.C." SP, 26/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3675/2010 - (Número Único: 0004322-73.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JURACI FERNANDES MEDEIROS, EDNILSON APARECIDO DE MELO, EVERTON
ALMEIDA DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Despacho de fls. 316: "I – Vistos. II – Recebo as contrarrazões. III – Verifica-se às fls. 136 e 307 a
atuação de Procuradores do Estado diversos. Intimem-se para que declinem quem atuará nos autos. IV –
Cumprido o item acima, autos conclusos." SP, 27/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, HUMBERTO RODOLFO PENNO MACENA - OAB/SP 297949, CARLOS EDUARDO
CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012, MARISA MIDORI
ISHII - OAB/SP 170080.
4393/2011 - (Número Único: 0008194-62.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ARQUIMEDES APARECIDO DA LUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (EC) - Despacho de fls. 168: "I
– Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação
do art. 330, I, CPC (fls. 162/167). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento
antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o
protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada
prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 15/03/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
3535/2010 - (Número Único: 0002881-57.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIA RODRIGUES
ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 224: "I. Vistos. II.
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV –
Intimem-se." SP, 16/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.

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