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TJMSP 03/04/2012 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 20 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4249/2011 - (Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALVARO ROGERIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PM (EC) - (AGRAVO RETIDO) Despacho de fls. 07: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523 do
Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se o Agravado para que
apresente a contra-minuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 27/03/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). GERALDO COSME BARBOSA - OAB/SP 249845, FRANCISCO JUCIANGELO DA
SILVA ARAUJO - OAB/SP 284513.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4213/2011 - (Número Único: 0004680-4.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico
final da sentença de fls. 149/162: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR RAIMUNDO COSTA DE OLIVEIRA, PM RE 889667-1, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 61/66) fica o autor isento de tal pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 20.03.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4413/2011 - (Número Único: 0008412-90.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOAO CARLOS DA SILVA, JAMES DA SILVA BASTOS X PRESIDENTE DO CD N. 39BPMI001/07/11 (PM) - Despacho de fls. 46: "I – Vistos. II – Intime-se a i. Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. III - Expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade
coatora, que é o 39BPM/I, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. IV – Com as
informações, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. Sem elas, autos conclusos. V - Intime-se e
cumpra-se." SP, 20/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
4390/2011 - (Número Único: 0008152-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER CASAGRANDE
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 51: "I – Vistos. II – Não há
preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua petição, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls.
42). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se." SP, 28/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.

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