TJMSP 03/04/2012 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4310/2011 - (Número Único: 0006633-3.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - WANDERLEY EDSON VIAN X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM) - Despacho de fls. 158:
"I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no efeito devolutivo. III – Intime-se a Fazenda Pública para
que apresente suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se o recorrente." SP,
27/03/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012
4250/2011 - (Número Único: 0005768-77.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE ROBERTO RAMOS BASTOS X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N.
SCMTPM-003/358/09. (PM) - Despacho de fls. 44: "I – Vistos. II – Autos ao Ministério Público e, no retorno,
cumpram-se as determinações abaixo. III – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 43,
manifeste-se o Impetrante para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a
FPESP para que também requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item anterior. V Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. VI – Intimem-se e
cumpra-se." SP, 29/02/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3942/2011 - (Número Único: 0000456-23.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ERSON DA SILVA OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 347: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 20/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO JESUS ARIZA - OAB/SP 109463, CRISTIANE MARQUES - OAB/SP
133036, ADY WANDERLEY CIOCCI - OAB/SP 143012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4141/2011 - (Número Único: 0003693-65.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEFFERSON LUIZ ANTONIO CLARO FAUSTO X COMANDANTE GERAL DA PMESP (PM)
- Despacho de fls. 150: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 19/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
4175/2011 - (Número Único: 0004008-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE ANTONIO MAZINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) –
Agravo Retido - Despacho de fls. 20: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pela Fazenda
Pública do Estado, agravante da decisão que julgou prejudicado o pedido de reconhecimento da prescrição
da pretensão do autor, entendo que, após ouvida o Autor (contraminuta de fls. 11/19), é o caso da
manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos
fundamentos. III – Intime-se." SP, 27/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
3941/2011 - (Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(PM) - Tópico final da sentença de fls. 430/449: "Por tal fato, JULGO EXTINTO PARCIALMENTE O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO V, “IN FINE”,
COMBINADO COM O ARTIGO 329, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Em razão da NÃO