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TJMSP 03/04/2012 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 22 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1017ª · São Paulo, terça-feira, 3 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
REPERCUSSSÃO DA ESFERA PENAL NA ÉTICO-DISCIPLINAR, JULGO IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO SANCIONANTE E DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS FORMULADOS PELA AUTORA FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES, PM RE 980986-4,
EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Assim o faço, COM FULCRO NO
PRESCRITIVO GIZADO NO ARTIGO 269, INCISO I, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL, SOLVENDO,
NESTA PARTE, O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Em virtude do ônus da sucumbência a
autora arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do
Estatuto Processual Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 19/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de
preparo as custas no valor de R$ R$ 92,20, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080
4388/2011 - (Número Único: 0008142-66.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ALFREDO BENTO DA SILVA JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - NOTA
DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 211/224
e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.” SP, 02/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168.
4237/2011 - (Número Único: 0005455-19.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ROGERIO DOS SANTOS DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(2RF) - Despacho de fls. 518/519: "1. Vistos. 2. Feito redistribuído do 1ª Vara Cível da Comarca de
Dracena/SP para este Juízo em razão da EC nº 45/04. 3. Trata-se de ação ordinária proposta pelo ex-PM
RE 975833-0 Rogério dos Santos Dias, contra ato do COMANDANTE GERAL DA PMESP, prolatado no
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 25BPMI-002/12/02, que o expulsou da Corporação,
objetivando a nulidade do referido ato administrativo bem como a concessão de antecipação de tutela para
a imediata reintegração do Autor. 4. Seguiu-se a sentença daquele Juízo (às fls.469/474) que julgou
improcedente o pedido, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, I,
CPC, decisão contra a qual se insurgiu o Autor através da Apelação Cível com Revisão nº 637.287.5/7 (fls.
496/499), em cujo v. Acórdão a 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP proferiu a decisão de: "NÃO
CONHECEREM DO RECURSO E, DE OFÍCIO, ANULAR A SENTENÇA, DETERMINANDO A REMESSA
DOS AUTOS À COLENDA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL. V.U.", de conformidade com o voto do Relator,
que integra o acórdão (fls. 509 e 510/513), reconhecida a incompetência da Justiça Comum (fls. 513),
seguindo-se a remessa do feito a esta Especializada. Os autos aqui aportaram e foram distribuídos aos
03/08/11. 5. Assim, tendo em vista o v. Acórdão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, intimem-se as
Partes para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias e, no silêncio, autos conclusos para a sentença."
SP, 23/09/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARCOS ANTONIO DO AMARAL - OAB/SP 145.984, ROBERTO TOSHIYUKI MATSUI
- OAB/SP 147.362.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCOS DE AZEVEDO - OAB/SP 92.209.
4513/2012 - (Número Único: 0001404-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (2JL) - Despacho de fls. 96-Vº: "I. Vistos. II. Ciência à defesa técnica dos
autores quanto ao ofício n. 50BPMI-004/CD-001/14/12 (fl.94). III. Após, tornem-me os autos conclusos." SP,
28/03/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, SERGIO PARAIZO - OAB/SP 179192, TAMARA
CELIS LARA CORREA - OAB/SP 240425.
4513/2012 - (Número Único: 0001404-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA

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