TJMSP 12/04/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1022ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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aplicação do art. 330, I, CPC (fl. 91). V - Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o
julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,
alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V – Intimem-se. " SP, 04.04.12 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4315/2011 - (Número Único: 0006640-92.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - AILTON CAETANO DE
OLIVEIRA X COMANDANTE DO 8º BPM/I (PM) - Tópico final da sentença de fls. 93/105: "Diante de todo o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”,
OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à autoridade
administrativa, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
04/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso
de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º
da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
4377/2011 - (Número Único: 0007979-86.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUCIANA REIS MIRANDA X COMANDANTE DO 50º BPM/M (PM) - Tópico final da sentença de
fls. 60/64: "Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o
reconhecimento da perda de objeto, “ex vi” do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comuniquese." SP, 04/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO:
No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do
artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
4314/2011 - (Número Único: 0006637-40.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- VAGNER MATEUS X SUBCOMANDANTE DA PMESP (PM) - Despacho de fls. 47: "I – Vistos. II – Autos
ao Ministério Público em virtude da Sentença de fls. 42/44 e, no retorno, cumpram-se as determinações
abaixo. III – Tendo em vista o trânsito em julgado para o Autor, certificado às fls. 46, manifeste-se o
Impetrante para requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a FPESP da
sentença de fls. 42/44 e que também requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item
anterior. V - Intimem-se e cumpra-se." SP, 02/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168
4368/2011 - (Número Único: 0007736-45.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - HELDER BEZERRA CAMATARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se sobre a contestação de fls. 49/54 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 11/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). JEOVA RIBEIRO PEREIRA - OAB/SP 258164.
4463/2012 - (Número Único: 0001095-7.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - INDALECIO BUENO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de