TJMSP 12/04/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1022ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
4139/2011 - (Número Único: 0003688-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSEVALDO JESUS DOS SANTOS PEDRO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Despacho de fls. 141: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.
III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 04.04.12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO - OAB/SP 175870, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4215/2011 - (Número Único: 0004916-53.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - THIAGO SANTANA BATISTA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 299: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV – Providencie o I. Causídico a regularização do substabelecimento de fl.
298. Intimem-se. " SP, 03.04.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO
CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992, CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES OAB/SP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA - OAB/SP 306163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
2343/2008 - (Número Único: 0003597-55.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SANDRA BOZZA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 544: "I – Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública, arquivem-se os autos após as
comunicações de praxe, devendo ser destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do
autor por preservação de seu sigilo fiscal. III – Intimem-se. " SP, 03.04.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO CARDOSO DE ARAUJO - OAB/SP 260344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4178/2011 - (Número Único: 0004076-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALEX ANTONIO CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico final da
sentença de fls. 88/97: " EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar procedente o pedido do autor, para
anular o procedimento disciplinar nº RPMon-085/13/10; - extinguir o processo, com resolução de mérito,
com base no art. 269, I do CPC; - em razão da sucumbência arcará a ré com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da
ação. - P.R.I.C. " SP, 30.03.12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4353/2011 - (Número Único: 0007474-95.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- JOEL ARAUJO SANTOS X FAZENDAN PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls.
92: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a