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TJMSP 25/04/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/04/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 13 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1031ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
142.014 (ambos pelo corréu Sd PM Pimentel); Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484, e
Dra. VANDA MARIA DA SILVA DUO, OAB/SP 126.408 (ambos pelo corréu Cap PM Soares); Dr. GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelos corréus 1º Ten PM Moraes e 1º Sgt PM Adilson); e Dr.
ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu 2º Ten PM Guerreiro)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 220/221 do Apenso – ofício nº EEF-112/212/12, com
informação sobre o andamento do CJ GS nº 422/11, em face dos corréus oficiais supra –, bem como de fls.
222/240 do Apenso – ofício nº CPC-117/63/12, com informação sobre o andamento do CD nº CPC068/63/10, em face dos corréus praça e graduado supra, e com cópia do Relatório do Processo Regular em
pauta.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
2742/2009 - (Número Único: 0003396-29.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WILLIAN DE JESUS
DANTAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (RF) - R. Despacho de fls. (Petição):
"Atenda-se o pedido de desarquivamento, mediante o recolhimento da respectiva taxa e promova-se à
conclusão." SP, 24/04/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY - OAB/SP 291.673.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4421/2012 - (Número Único: 0000008-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EVERTON CARLOS LOUREIRO DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação
de fls. 164/171 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide.” SP, 24/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947,
MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP 188125.
4359/2011 - (Número Único: 0007548-52.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - NILTON SILVANO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 65/68 e seus
anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
SP, 24/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). IEDA RIBEIRO DE SOUZA - OAB/SP 106069.
4253/2011 - (Número Único: 0005846-71.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- JESUEFERSON LUIZ SIVERO X COMANDANTE DO CPI-10 (jb) - Despacho de fls. 90: "I – Vistos. II –
Autos ao Ministério Público em razão da sentença de fls. 84/87, no retorno, cumpram-se as determinações
abaixo. III – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 89, manifeste-se o Impetrante para
requerer o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Intime-se a FPESP da sentença de fls. 84/87 e
que também requeira o que for de direito no mesmo prazo assinalado no item anterior. V - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. VI – Intimem-se e cumpra-se." SP,
04/04/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELBER CARVALHO DE SOUZA - OAB/SP 265193.
4571/2012 - (Número Único: 0005150-80.2012.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - X PRESIDENTE DO PAE N. CORREGPM-002/201/01 (jb) - Despacho de fls. 37/41: "I.
Vistos. II. Inicialmente, resenho. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado, EM CAUSA PRÓPRIA, pela ilustre advogada DRA. MARIA MADALENA MAGALHÃES JOSÉ,
OAB/SP nº 245.488, contra ato prolatado pelo “Encarregado que preside o Processo Administrativo
Exoneratório, Ilmo. Sr. Ten PM Álvaro Luiz Zambelli”. IV. Em petição inicial dotada de sete laudas (fls.
02/08), protocolada e endereçada para a Justiça Comum Estadual, requer a impetrante, primevamente, o
seguinte: “seja concedida liminarmente a devolução do prazo para apresentação da Defesa Inicial, com a

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