TJMSP 25/04/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1031ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Del.: Artigo 251 do CPM c.c. o artigo 71 do Código Penal (Silas); Artigo 254, “caput”, do CPM c.c. o artigo
71 do Código Penal (Márcio)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233/12 – Nº Único 0003158-06.2010.9.26.0010 (Apelação n° 6314/11 Processo nº 57.964/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Embgte.: Edmilson Viana da Silva, Sd PM RE 120623-A
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 196/201
APELAÇÃO Nº 2011/10 – Nº Único: 0003328-16.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2074/08 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo Morim de Souza, ex-Sd PM RE 952649-8
Adv.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
APELAÇÃO Nº 2193/10 – Nº Único: 0003540-03.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2886/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Claiton Ângelo Barbosa, ex-Sd PM RE 950546-6
Adv.: Raul Aparecido Zanoni, OAB/SP 186.831
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
APELAÇÃO Nº 2212/10 – Nº Único: 0003368-61.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2714/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rogério Crizan da Silva, ex-Sd PM RE 970605-4
Advs.: Rubens Ferreira de Barros, OAB/SP 141.688; Luiz Carlos Ferris, OAB/SP 144.481
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Márcia Maria de Castro Marques, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
APELAÇÃO Nº 2290/10 – Nº Único: 0006054-26.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3263/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115710-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
APELAÇÃO Nº 2524/11 – Nº Único: 0001820-64.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3451/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON