TJMSP 27/04/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 8 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1033ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 152/163 e seus anexos, inclusive mídia de fls.
164, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
26/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4460/2012 (Número Único: 000109082.2012.9.26.0020) – AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
HELIOMAR SCOPEL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (jb) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 296/301 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso
de julgamento antecipado da lide. SP, 26/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735.
4454/2012 - (Número Único: 0001069-9.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SELMA APARECIDA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a manifestar-se sobre os documentos de fls. 147/153, juntados
pela Fazenda Pública. SP, 26/04/2012.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
4087/2011 - (Número Único: 0002903-81.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVERIO DE OLIVEIRA JUNIOR X COMANDANTE DO 1º BPRV (jb) - Despacho de
fls. 123: "1. Vistos. 2. Apelação da impetrada apresentada tempestivamente. 3. Intime-se a i. Procuradora
do Estado subscritora da peça para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize a assinatura nas razões do
recurso. 4. Intimem-se." SP, 24/04/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de
Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143578.
4424/2012 - (Número Único: 0000011-68.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - LUCIANA REIS MIRANDA X COMANDANTE DO 50º BPM/M (JL) - Tópico final da sentença
de fls. 112: "Diante de todo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE "WRIT OF
MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA (INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, §
2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 893/2001). Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do presente
"decisum", casso a medida liminar concedida por meio da decisão interlocutória inserta à fl. 02 e verso.
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao
Procedimento Disciplinar nº 41BPMM-014/03/06 , independentemente de eventual recurso desta decisão. A
intelecção aposta na paragrafação acima deflui do prescritivo cravado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº
12.016/2009, a saber: "OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO
ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA." Anoto, ainda, que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ
COMPUTAR, PARA FIM PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
SUPRAMENCIONADO PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DE LIMINAR DECRETADA NESTA
AÇÃO (conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao qual hodiernamente me filio,
citando, "exempli gratia", os seguintes julgados: Mandado de Segurança nº 13385/DF - 2008/0049081-1 e
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 10.265/BA - 1998/0075669-8). Custas na forma da lei, não
cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da
Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 24/04/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI- Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez
que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4127/2011 - (Número Único: 0003487-51.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- EDIMILSON CESAR DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de
fls. 424: "1. Vistos. 2. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. 3. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. 4. Intimem-se." SP, 24/04/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz