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TJMSP 02/05/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1034ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.04.27 19:12:50 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Portaria nº 62/2012-GabPres
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Juiz ORLANDO
EDUARDO GERALDI, no uso das suas atribuições legais, resolve:
Designar o Excelentíssimo Senhor Juiz Avivaldi Nogueira Júnior para responder pela Corregedoria Geral,
nos períodos de 2 a 4 de maio e de 7 a 11 de maio do corrente ano, em razão do afastamento do titular do
cargo, autorizado pelo E. Tribunal Pleno.
São Paulo, 25 de abril de 2012
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Juiz Presidente

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO TÉCNICA DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
PROCESSOS CRIMINAIS entrados e distribuídos (23 a 27 de abril de 2012)
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: APELAÇÃO nº 6494/12 – Nº Único: 0001986-66.2010.9.26.0030 (Proc.
57379/10 – 3ª Aud.). Apte.: Marcelo Jesus Cardoso, Cb PM. Adv.: Ernani Jair Bussi. Apda.: JME.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1124/12 – Nº Único: 0001153-70.2012.9.26.0000
(Rec. Esp. 90/05 – Ap. 5167/03 – Proc. 30903/01 – 4ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Ricardo da Silva
Santos, Sd PM.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 490/12 – Nº Único: 0002183-43.2012.9.26.0000 (Exec. 2703/11 –
Reg. Exec. 1627/11 – CECRIM S/1). Agvte.: o MP. Agvda.: a r. decisão de fls. 53/55. Sent.: Andreia Paiva
Monteiro. Adv.: Franciane de Fatima Marques – Def. Públ.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 76/12 – Nº Único: 0006672-30.2011.9.26.0010 (Rec.
Sent. Estrito 1022/12 – 62510/11 – 1ª Aud.). Embgtes.: Cesar Felix Guimarães, 3º Sgt PM; Anderson da
Silva Mendes, Sd PM. Adv.: Edson Jose dos Santos. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 176/194.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: APELAÇÃO nº 6493/12 – Nº Único: 0002158-05.2009.9.26.0010 (Proc.
55188/09 – 1ª Aud.). Apte.: Severino Ramos Barbosa da Silva, 3º Sgt Ref PM. Advs.: Aristeu José Marciano
e outros. Apda.: JME.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1142/12 – Nº Único: 0001839-62.2012.9.26.0000
(Ap. 6388/11 – Proc. 48291/07 – 3ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Samuel Amaro da Silva, ex-Sd PM.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 73/12 – Nº Único: 0000650-24.2009.9.26.0010 (Ap.
6184/10 – Proc. 53680/09 – 1ª Aud.). Embgte.: Erlon Jose Teixeira da Cruz, 2º Sgt Ref PM. Advs.: Graziella
Nunis Prado e outro. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 218/223.
Ao Juiz Paulo Prazak: APELAÇÃO nº 6491/12 – Nº Único: 0004204-33.2011.9.26.0030 (Proc. 61473/11 – 3ª
Aud.). Apte.: Adriano Antonio de Novaes, Sd PM. Advs.: Aryldo de Oliveira de Paula e outro. Apda.: JME.
APELAÇÃO nº 6492/12 – Nº Único: 0000282-78.2010.9.26.0010 (Proc. 56396/10 – 1ª Aud.). Aptes.: Átila
Molina de Siqueira, Cap Res PM; Renato Pimental de Lima, ex-1º Sgt PM. Adv.: Sueli de Lourdes Tassi
Maunsell. Apda.: JME.
Ao Juiz Fernando Pereira: APELAÇÃO nº 6495/12 – Nº Único: 0000850-04.2010.9.26.0040 (Proc. 56887/10
– 4ª Aud.). Apte.: Claudiney Augusto Rosa, ex-Sd PM. Adv.: Christian Rogers Klitzke. Apda.: JME.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO nº 1140/12 – Nº Único: 0001717-49.2012.9.26.0000
(Ap. 5908/08 – Proc. 43989/06 – 1ª Aud.). Repte.: Proc. Just. Repdo.: Sostenes Eduardo Santos, ex-Sd PM.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 75/12 – Nº Único: 0007852-81.2011.9.26.0010 (Rec.

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