TJMSP 03/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1035ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 02 de maio de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira
e Clovis Santinon. Ausente por afastamento regulamentar o Exmo. Sr. Juiz Paulo A. Casseb. Sessão
secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1083/2011 - Número Único: 000498378.2011.9.26.0000 (Feito nº 234/1995 - FORUM REGIONAL DE SANTANA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): GILBERTO MARQUES BERG EX-SD 1.C PM RE 884666-9
Advogado(s): THIAGO SAMPAIO ANTUNES, OABSP 238556 Dativo
"O presente feito foi retirado de pauta, por determinação do E. Relator, atendendo ao pedido do I.
Defensor".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1092/2011 - Número Único: 000595803.2011.9.26.0000 (Feito nº 45482/2006 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RICARLOS HENRIQUE ARRONI EX-SD 1.C PM RE 842858-1
Advogado(s): ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS, OABSP 220727 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1074/2011 - Número Único: 000407181.2011.9.26.0000 (Feito nº 41333/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MILTON ROGERIO NAPOLITANO EX-SD 1.C PM RE 888555-9
Advogado(s): FERNANDO LOURENCO MONTAGNOLI, OABSP 214725 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1094/2011 - Número Único: 000643793.2011.9.26.0000 (Feito nº 51699/2008 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROBERTO FERREIRA DA SILVA EX-CB PM RE 861981-6
Advogado(s): AYAKO HATTORI, OABSP 052362 Dativa
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".