TJMSP 07/05/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1037ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Parte superior do formulário
4217/2011 - (Número Único: 0004930-37.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ARLONSO FLOR X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. CPC-068/CD/4/09
(jb) - Despacho de fls. 59: "1. Vistos. 2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Após, tendo em vista o
trânsito em julgado, certificado às fl. 58, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. 4. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP,
12/04/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
Parte inferior do formulário
Parte superior do formulário
4449/2012 - (Número Único: 0000999-89.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - WAGNER RAMOS CASSEMIRO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
(jb) - Tópico final da sentença de fls. 91/102: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A
SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na
forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que
preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP,
26/04/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
Parte inferior do formulário
4501/2012 - (Número Único: 0001324-64.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LAURINDO MARIANO
LEITE NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JL) - Despacho de fls. 71: "I – Vistos. II
– Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis
nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade
da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado
da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 25/04/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR- Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EZIO VESTINA JUNIOR - OAB/SP 131133.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
86/2005 - (Número Único: 0003014-75.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS- AGUINALDO SODRE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. (ly) - Sentença de fls. 119/120: "Vistos.Intimadas as partes para requerimentos do que de
direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 11/15, o Autor requereu a execução nos termos do
art. 730 do CPC, requerendo que a Executada apresentasse planilha de vencimentos do autor (fls. 21). A
Ré cumpriu a determinação apresentando as planilhas de vencimentos (fls. 26/32), postulando o Exequente
pela citação da Ré, conforme memória de cálculos apresentada (fls. 35/39), deferido às fls. 40. Citada a Ré
para recolher o valor da verba relativa ao pagamento de atrasados devidos ao autor (fls. 45), não o fez,
opondo Embargos à Execução (fls. 02/07 dos autos de Embargos). Ato contínuo os Embargos foram
recebidos, uma vez verificada a hipótese do artigo 741, V, c.c. art. 743, I, ambos do CPC, (fls. 08/09),
determinou-se que a Embargante apresentasse os cálculos atualizados, cumprido as fls. 10/12.O
Exequente manifestou-se às fls. 46, concordando com as alegações Fazendárias, postulando pela