TJMSP 08/05/2012 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1038ª · São Paulo, terça-feira, 8 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Despacho de fls. 62: "I – Vistos. II – Indefiro a extração de cópias pela Serventia. O referido ônus é do
Impetrante, não estando abrangido pela gratuidade processual. III - Assim, traga o Autor, no prazo
improrrogável de 5 (cinco) dias, mais uma via da petição inicial, sem os documentos anexos, sob pena de
extinção do feito. IV – Intime-se. " SP, 23.04.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADONIS SERGIO TRINDADE - OAB/SP 123810, RAQUEL DE JESUS - OAB/SP
179761.
4565/2012 - (Número Único: 0008369-38.2011.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SILAS BALDOINO ALVES PENA X ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 132/133: "I –
Vistos. II – Feito redistribuído a esta Especializada oriundo da 8ª Vara Fazenda Pública do Estado de São
Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 045/04, já contendo contestação (fls. 84/98) e estando
preclusa a faculdade do Autor de replicar (fl. 118). III – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se. " SP, 19.04.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ULISSES ALVES FERREIRA - OAB/SP 114708, VALDECIR RODRIGUES DOS
SANTOS - OAB/SP 170221.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83480.
3266/2010 - (Número Único: 0000106-69.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO VILLELA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº CPC-112/CD.3/08
(1LK) - Despacho de fls. 172: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme
certidão à fl. 170, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 46. IV – Oficie-se ao Presidente do CD N. CPC112/CD.3/08, informando do acórdão e do trânsito em julgado. " SP, 19.04.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
103/2005 - (Número Único: 0003031-14.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDSON LOPES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (1LK) - Despacho de fls. 465: "I – Vistos. II – Ante o
requerimento da Fazenda Pública (fl. 464), remetam-se os autos ao Arquivo Geral, e proceda a destruição
das declarações de Imposto de Renda do autor. III – Intimem-se as Partes. " SP, 25.04.12 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4576/2012 - (Número Único: 0002094-57.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALDEMIR LAZARO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk)
- Despacho de fls. 39/40: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Ingressa o autor com a
presente ação ordinária alegando que está respondendo a Processo Regular na modalidade Conselho de
Disciplina, juntamente com outros dois Policiais Militares, por conduta narrada na Portaria Inaugural juntada
à presente. Expõe o autor que no dia 30 de março de 2012 foi interrogado, ocasião em que fez o uso
constitucional do direito de permanecer calado, afirmando apenas “que no dia 17 de março do corrente foi
publicada a sua reforma, portanto, encontra-se aposentado”. Mesmo diante disso a Autoridade Disciplinar