TJMSP 10/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1040ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RIBEIRO, OAB/SP 244.190, Dra. ÉRICA MARIA DE SÁ SOARES MELHORANÇA, OAB/SP 269.561, Dra.
ALENE CRISTINA DE SANTANA, OAB/SP 278.039, e Dra. SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS,
OAB/SP 277.541 (pelo corréu PM Neto); Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371 (pelos
corréus PPMM C.Alberto e Djanir); Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (pelo corréu PM
Adonis); Dra. ROSA MARIA NEVS ABADE, OAB/SP 109.664 (pelo corréu PM Dário); e Dr. ELIEZER
PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 (pelo corréu PM S.Roberto)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da redesignação da audiência de Julgamento (2ª designação),
anteriormente marcada para 28/06/12, para o dia 05 de JULHO de 2012, às 15h00.
Proc. n.º: 45.935/06 - 1ª Aud. – SRA/GT
CNJ nº: 0002421-42.2006.9.26.0010
Acusado(s): ex-Sd PM ROBSON TADEU MOSQUITO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE MARCELO SOUZA VIEGAS, OAB/SP 252.721
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra, aos
09/05/2012.
Proc. n.º: 60.299/11 – 1ª Aud. – SRA/MT – Nº ÚNCIO (0001557-28.2011.9.26.0010)
Interessado (s): PM Fem Eliana Auxiliadora Vieira Nogueira.
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP 199.077.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a apresentação das razões de apelação, nos termos do
artigo 531 do CPPM.
Proc. n.º: 56.254/09 - 1ª Aud. – SRA/GT
CNJ nº: 0005945-42.2009.9.26.0010
Acusado(s): ex-Sd PM GABRIEL DOS SANTOS LOURENÇO
Advogado(s): Dra. MÔNICA MENDONÇA PIERRO LOGIUDICE, OAB/SP nº 155.951.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado supra, aos
09/05/2012.
Proc. n.º: 53.571/09 – 1ª Aud. – SRA/MT – Nº ÚNICO (0000541-10.2009.9.26.0010)
Interessado (s): ex PPMM Cristiano dos Santos Roble e Outro.
Advogado(s): Dr. RENATO CARLOS DE A. GIMENEZ, OAB/SP 195.863 e Dr. RICARDO AUGUSTO DE A.
GIMENEZ, OAB/SP 130.630.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para a apresentação das razões de apelação, nos termos
do artigo 531 do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4603/2012 - (Número Único: 0002360-44.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EDIVAL PAULINO X COMANDANTE DO CPRV (1lk) - Despacho de fls. : " I. Vistos. II. Feito
(ainda não autuado) aportado em meu gabinete no dia de hoje, por volta de 12h00min, o qual foi trazido
pela digna Coordenadoria. III. Ainda na data de hoje, o Ilmo. Sr. Estagiário de Direito, Luiz Roberto dos
Santos, compareceu no Cartório desta 2ª Auditoria, por volta de 16h00min, oportunidade em que requereu
conversar com este magistrado sobre o feito, tendo sido atendido. IV. Inicialmente, laboro a historicidade
pertinente à causa. V. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
EDIVAL PAULINO, PM RE 107094-A, contra as seguintes autoridades administrativas: a) Ilmo. Sr.
Corregedor da Polícia Militar do Estado de São Paulo; b) Ilmo. Sr. Comandante de Policiamento Rodoviário
e, c) “Comissão Processante do Conselho de Disciplina (CD) nº 4BPRv-002/06/11” (feito administrativo este
a que responde o ora impetrante - v. Portaria inaugural, docs. 02/03 e Portaria aditiva, docs. 386/387). VI.
Em petição inicial dotada de 24 (vinte e quatro) laudas constam os seguintes pleitos: “Ante o exposto e o
que mais dos autos constam, por ser medida de Direito e por via de consequência, Justiça, estando
presente o ‘Fumus boni iuris e o Periculum in mora’, requer seja concedida MEDIDA LIMINAR,
determinando-se o SOBRESTAMENTO do CONSELHO DE DISCIPLINA nº 4BPRv– 002/06/11 e, após as
informações prestadas pelas autoridades coatoras, bem como manifestação do Exmo. r. do Ministério