TJMSP 14/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1042ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista da Carta Precatória nº 629.01.2011.002388-9/000000000, onde foram ouvidas três testemunhas da Defesa.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4133/2011 - (Número Único: 0003575-89.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RICARDO PALAGANI VENANCIO X SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fl. 158: "I - Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III – Abra-se
vista ao Ministério Público. IV – Tendo em vista estar apensada em Cartório a cópia em duplicata do PD nº
009/902/10, apresentada junto com as informações da autoridade impetrada, conforme certidão de fl. 87Vº,
intimem-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez)
dias. V - Verifica-se às fls. 87 e 110 a atuação de Procuradores do Estado diversos. Intime-se para que
declinem quem atuará nos autos. V - Cumprido o item acima, autos conclusos. " SP, 04.04.12 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GLAUCIA BAMBIRRA SILVEIRA - OAB/SP 262651.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080, OTAVIO AUGUSTO MOREIRA
D ELIA - OAB/SP 074104.
4425/2012 - (Número Único: 0000012-53.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANK BARBOSA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 87/95 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 11/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). Luiz Fernando Roberto – OAB/SP 234.726 .
4456/2012 - (Número Único: 0001076-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 106/110 e
seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da
lide.”. SP, 11/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4175/2011 - (Número Único: 0004008-93.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE ANTONIO MAZINI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 28/29 do Agravo Retido: "I. Vistos. II. No que tange ao primeiro caderno apensado ao feito,
consigno o que adiante segue. III. O autor manejou agravo retido (fls. 02/19), com os seguintes pleitos:
“Requer-se ainda que V. Exa., reforme o despacho agravado para o fim de permitir-se a ampla apreciação
dos pedidos formulados na exordial tal qual formulada. Requer, caso não seja reformada a decisão
agravada, o que se admite apenas a título de argumentação, que o Egrégio Tribunal de Justiça Militar,
através de uma de suas turmas, por ocasião do julgamento da apelação, conheça em preliminares o
presente recurso, dando-lhe total provimento, por ser medida de justiça e de direito.” IV. Este magistrado
recebeu o recurso em testilha e determinou a intimação da agravada para que apresentasse contraminuta
(fl. 20), a qual já se acha no caderno em questão às fls. 22/24. V. Após o “iter” acima citado, houve, por
parte deste Primeiro Grau Cível Castrense, a MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA
EM SUA INTEGRALIDADE (v. fl. 25). VI. Ocorre que DEPOIS da mantença do decisório interlocutório o
autor protocolou NOVA PETIÇÃO (fls. 26/27), COM ACRÉSCIMO DE ARGUMENTOS AO SEU ADREDE
AGRAVO JÁ CONTRAMINUTADO E DECIDO EM SEDE DE NÃO RETRATAÇÃO. VII. Ora, como bem
sabe o autor (ora agravante) operou-se, na espécie, o FENÔMENO PRECLUSIVO. VIII. Repita-se: no