TJMSP 14/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1042ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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caderno em apreço, antes da novel petição do autor (fls. 26/27), já havia, até mesmo, a prolatação de
ratificatório quanto à decisão interlocutória irresignada (fl. 25). IX. Dessa forma, determino que a diligente
Coordenadoria intime a douta defesa técnica do autor (ora agravante), a fim de que venha retirar seu novel
“petitum” de cunho preclusivo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização. X. Para que tal
proceder se efetive promova-se, por primeiro, o desentranhamento da peça, certificando nos autos. XI.
Intime-se também a requerida (aqui na qualidade de agravada) quanto ao inteiro teor do presente." SP,
03/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077, JOSE ROBERTO DE SOUZA - OAB/SP 227547.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4423/2012 - (Número Único: 0000010-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ARIEL SIMOES DE PAIVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de
fls. 245: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória proposta por ARIEL SIMÕES DE PAIVA, PM RE
904582-1, contra o Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda. III. A petição inicial acha-se às fls.
02/08. IV. Em decisão interlocutória cravada às fls. 116/121, este magistrado: a) corrigiu, de ofício, o polo
passivo da demanda; b) indeferiu a tutela antecipada requerida; c) determinou o desentranhamento de
folha-dúplice e, d) concedeu os benefícios da gratuidade processual. V. A peça contestativa se encontra às
fls. 128/134, na qual não há pedido de reconhecimento de preliminar ou de prejudicial de mérito. VI. A
réplica do autor foi fincada à fl. 244, oportunidade em que veio a requerer o julgamento antecipado da lide.
VII. As partes são legítimas e estão bem representadas, também estão presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que, dou o feito por saneado. VIII. Após estudo do bailado anoto que o caso comporta, efetivamente, a
aplicação do artigo 330, inciso I, do Código de Ritos. IX. Dessa forma, intimem-se ambas as partes quanto
ao inteiro teor da presente e, após, remetam-se os autos conclusos para a lavratura da sentença. " SP,
04/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO OAB/SP 188125, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP 244386.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4478/2012 - (Número Único: 0001174-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDER FRANCO D'AVILA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a contestação de fls. 105/128 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 11/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4531/2012 - (Número Único: 0001731-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROGERIO DE OLIVEIRA
PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jl) - Despacho de fls. 56: "I – Vistos. II –
Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III – Cite-se a Fazenda Pública para que apresente
suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. IV – Intime-se o autor." SP, 04/05/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RODRIGO PIRES PIMENTEL - OAB/SP 237148, DIEGO MANGOLIM ACEDO OAB/SP 278472, FRAMIR CORREA - OAB/SP 282583, VICENTE DE PAULA CORREA - OAB/SP 308424.
4533/2012 - (Número Único: 0001733-40.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RENATO FERREIRA LOBAO X PRESIDENTE DO PD Nº 39BPMI-128/07/11 (JL) Despacho de fls. 43: "I. Vistos. II. Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se.
III. Fl. 31 (mensagem, via “fax”, da Administração Militar para este Primeiro Grau Cível Castrense): diga a
douta defesa técnica do impetrante, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a perda superveniente de objeto da
presente mandamental. IV. Intime-se." SP, 04/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL - OAB/SP 134579.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4513/2012 - (Número Único: 0001404-28.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO ESTEVAM DA SILVA NETO, WALTER AUGUSTO COSTA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (jl) - Despacho de fls. 109: "I – Vistos. II – Manifeste-se o Autor quanto à