TJMSP 16/05/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1044ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência de que os autos de referência foram retirados do
arquivo geral e encontram-se a disposição no cartório.
Processo nº: 62525/11 - 1ª Aud. – cg – (nº único 0006655-91.2011.9.26.0010)
Acusado(s): PM Edson Oste dos Santos e outro
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO,
OAB/SP 199.077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de prosseguimento de sumário designada para
o dia 14/06/2012 (e não 14/07/2012, como publicado em 15/05/2012) às 14h00, quando serão ouvidas duas
testemunhas da Defesa.
Proc. n.º: 47.529/07 - 1ª Aud. – SRA/GT – (Nº ÚNICO: 0000870-90.2007.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Sgt PM VALMIR HONÓRIO FERREIRA
Advogado(s): Dr. OSMAR BOCCI, OAB/SP nº 23.017
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a fim de comparecer ao Cartório desta 1ª Auditoria para retirar a
competente Certidão de Honorários, conforme requerido.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4409/2011 - (Número Único: 0003929-67.2009.8.26.0053) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARTIN ALBERTO NUNES DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PM (1lk) - Tópico final
da sentença de fls. 610/627: "...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO
NESTE "WRIT OF MANDAMUS", OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma,
SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I).
Expeça-se ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo
falar em condenação de honorários advocatícios, isto em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº
12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se. " SP, 03/05/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser
recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos), nos
termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). MERCIO DE OLIVEIRA - OAB/SP 125063, RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA
- OAB/SP 167113.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
470/2005 - (Número Único: 0003398-38.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CLOVIS REZENDE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho
de fls. 225: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 224, intimem-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. " SP, 27.04.12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO FERNANDO FERREIRA NOGUEIRA - OAB/SP 152387, LAURELISA
PROENÇA PEREIRA - OAB/SP 238847.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121971.
4611/2012 - (Número Único: 0002371-73.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA – VIDEXTUR
CÂMBIO E TURISMO LTDA. X COMANDANTE DO NONO BATALHÃO DA POLICIA MILITAR
METROPOLITANA DE SAO PAULO (1LK) - Despacho de fls. : "I. Vistos. II. A petição inicial e os
documentos a ela jungidos aportaram em meu gabinete na tarde de hoje, os quais foram trazidos pela digna
Coordenadoria. III. Inicialmente, resenho. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança impetrado por
VINDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, contra ato prolatado pelo Ilmo
Sr. Comandante do Nono Batalhão de Polícia Militar Metropolitana. V. Em peça primeva dotada de onze
laudas requer o impetrante a concessão da segurança, “determinando ao impetrado que forneça cópias da
escala de serviços do Policial Militar Joilson Novais, do período compreendido entre 01/08/1997 a