TJMSP 30/05/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1054ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos.V – Intime-se." SP, 24/05/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS - OAB/SP 256745, PEDRO DA SILVA
PINTO - OAB/SP 268315
1326/2006 - (Número Único: 0003728-98.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MILTON SOARES DE
OLIVEIRA, MANOEL CORREIA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk)
- Despacho de fls. 494: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. " SP, 07.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NELSON VICENTE DA SILVA - OAB/SP 092710, LUCIMARA COMIN DA SILVA OAB/SP 142181.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2700/2009 - (Número Único: 0003354-77.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS SANTOS CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 120: "I – Vistos. II – Intimadas as Partes do trânsito em julgado da presente demanda, o
Autor silenciou-se, conforme certidão de fls. 119vº e a Ré, às fls. 119, desistiu da execução. III – Diante do
exposto é o caso da aplicação do art. 794, III, do CPC. IV – Intimem-se os Litigantes e Arquivem-se os
autos. " SP, 07.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS - OAB/SP 262891.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4002/2011 - (Número Único: 0002083-62.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALLAN FERREIRA SIQUEIRA X COMANDANTE DO CPI-6 (1lk) - Despacho de fls. 139: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se. " SP,
07.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641, SABRINA ACACIA PINTO DE
MIRANDA - OAB/SP 240185, ROSA CAROLINA FLORES LOUTFY - OAB/SP 291673.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
926/2006 - (Número Único: 0003328-84.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - CARLOS RODRIGUES DE SOUZA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Despacho de fls. 474: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da FPESP, às fls. 473, e o silêncio
do Autor (às fls. 473 verso), arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se. " SP,
07.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SEBASTIAO MARQUES GOMES - OAB/SP 100344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4134/2011 - (Número Único: 0003576-74.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DANIEL MARTINS DA SILVA SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - Tópico final da sentença de fls. 136/154: "...Diante do exposto e de tudo o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir
da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve ser considerado isento deste
pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado
de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a cobrança, atendendo-se nesta o disposto
nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C. " SP, 28/05/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.