TJMSP 30/05/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1054ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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que SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso
I). Como houve, “in casu”, O RECONHECIMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DE UM DOS PEDIDOS,
DE IMPROCEDÊNCIA DE OUTRO E DE PROCEDÊNCIA DE UM TERCEIRO PLEITO É DE SE
COMPENSAR OS VALORES A SEREM PAGOS PELAS PARTES, UMA VEZ QUE A SUCUMBÊNCIA É
RECÍPROCA (Código de Processo Civil, artigo 21). Declaro, portanto, compensados os honorários
advocatícios e determino custas na forma da lei. Em virtude do acima gizado, entendo não ser o caso de
reexame necessário. Anoto, ainda, que A ADMINISTRAÇÃO MILITAR NÃO DEVERÁ COMPUTAR, PARA
FIM PRESCRICIONAL, O PERÍODO EM QUE O PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 50BPMM-268/060/10
PERMANECEU SUSPENSO POR FORÇA DE LIMINAR DECRETADA NESTA AÇÃO (conforme
entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao qual hodiernamente me filio, citando, “exempli
gratia”, os seguintes julgados: Mandado de Segurança nº 13385/DF – 2008/0049081-1 e Recurso Ordinário
em Mandado de Segurança nº 10.265/BA – 1998/0075669-8). Expeça-se ofício à Administração Militar, com
cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 28/05/12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser
recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 92,20, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, WILSON MANFRINATO
JUNIOR - OAB/SP 143756, VERALUCIA VIEIRA CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, NELSON
TEIXEIRA JUNIOR - OAB/SP 188137, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640, ULDA VASTI MORAES DE SOUZA OAB/SP 306163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4202/2011 - (Número Único: 0004579-64.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO BEZERRA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (jb) - Tópico final
da sentença de fls. 105/120: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada
está a análise da alegação de condenação por danos morais feita na inicial. Em razão da sucumbência
arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
moderadamente e por equidade, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita
deve ser considerado isento deste pagamento. No entanto, se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), poderá haver a
cobrança, atendendo-se nesta o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C." SP, 28/05/12
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
682/2005 - (Número Único: 0003610-59.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - VALDIR DE SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de fls. 199: "I - Vistos. II – Defiro o
pedido da fls. 187 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, devendo a Escrivania promover a
atualização própria. III - Intimem-se." SP, 24/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634.
Procuradora do Estado: Dra. LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
803/2006 - (Número Único: 0003205-86.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO PROCOPIO
RICARTE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 133: "Vistos. II –