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TJMSP 11/06/2012 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1060ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Sanção imposta pelo Cmt G. 3. Considerando a necessidade de fortalecer a disciplina e de desestimular
condutas semelhantes, fica negada, desde logo, a conversão em serviço extraordinário da sanção aplicada.
(...)” (salientei). XII. Como se apercebe, a punição disciplinar aplicada ao ora paciente possui RELAÇÃO
DIRETA COM O V. ACÓRDÃO PROLATADO NO CJ Nº GS 194/09 (216/11-TJM), R. “DECISUM” ESTE
CONSTRUÍDO PELO PLENO DA CORTE CASTRENSE PAULISTA NO USO DE SUA COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA (v. “Lex Mater”, artigo 125, § 4º e Constituição Bandeirante, artigo 81, § 1º). XIII. Diante do
expendido, NÃO HÁ, REALMENTE, COMO ESTA PRIMEIRA INSTÂNCIA APRECIAR O BAILADO, POIS,
“VERBI GRATIA”, SE CONCEDESSE OU NEGASSE A ORDEM ESTARIA A TRATAR DE MATÉRIA CUJA
GÊNESE SE ACHA EM JULGADO (DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA) DE SEGUNDA INSTÂNCIA. XIV.
Em razão de todo o acima dedilhado, a hipótese subjacente comporta, de forma sobeja, a remessa do “writ”
à Segunda Instância, na figura de Sua Excelência, o Excelentíssimo Senhor Presidente da Corte desta
Casa de Justiça. XV. Como o nobre defensor disse a este magistrado, de voz própria, que o corretivo do ora
paciente está marcado para ser cumprido a partir de segunda-feira próxima (11.06.2012), sendo que não
haverá expediente forense amanhã (quinta-feira, 07.06.2012) e depois de amanhã (sexta-feira, 08.06.2012),
em razão de feriado (“Corpus Christi”), promova a digna Coordenadoria a remessa deste “habeas corpus”,
IMEDIATAMENTE, AINDA NESTA TARDE, seguindo os ditames do contido no item acima. XVI. Apesar
deste magistrado já ter dito ao ínclito causídico de que haveria a declinatória de competência por parte
deste Primeiro Grau e o devido envio desta ação de natureza constitucional a Segunda Instância, publiquese esta decisão no Diário Oficial Eletrônico." São Paulo, 06 de junho de 2012. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito Substituto." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
4006/2011 - (Número Único: 0002088-84.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS BERTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Despacho
de fls. 154: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 153, intimemse as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à Administração
Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992,
CRISTIANO ROBERTO TERRA GUIMARAES - OAB/SP 225640.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
4402/2011 - (Número Único: 0008326-22.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - HARLAN PETTER NANI,
JEFERSON LUIZ LEME DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Despacho
de fls. 184: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a
produção de prova pericial e oral (fls. 183). V – Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das
testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida,
bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. VI – O pleito de prova pericial será analisado
em conjunto com a prova oral. VII - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VIII –
Intimem-se." SP, 04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO BATISTA DA SILVA - OAB/SP 242800.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4638/2012 - (Número Único: 0002553-59.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- RENATO CESAR MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PG) - Despacho de
fls. 42/44: "1. Vistos. 2. Trata-se de emenda à petição inicial, bem como pedido de reconsideração do da
decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada (convertido por este juízo em cautelar). 3. É o relatório.
Passo a decidir. 4. No que toca à emenda da petição inicial, o caso é de deferimento. Da leitura das peças
que integram os autos, não verifiquei a existência de mandado de citação cumprido. Neste ponto, se a
relação jurídico-processual ainda não foi completada, pode o autor inovar, acrescentando novos pedidos e

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