TJMSP 22/06/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1069ª · São Paulo, sexta-feira, 22 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 85/12 – Nº Único: 0003726-59.2010.9.26.0030 (Ref.:
Apelação nº 6413/11 - Proc. de Origem nº 58347/10 – 3ª Auditoria)
Embgte.: Edson Batista de Oliveira, Sd PM RE 894268-4
Adv.: JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355; CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OAB/SP
260.641; JORGE LUIZ ALVES, AOB/SP 301.821 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 247/251
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos exigidos para tal, admito os presentes embargos infringentes
e de nulidade. 3. À Diretoria de Divisão Judiciária para adoção das providências decorrentes no Regimento
Interno do Tribunal de Justiça Militar. 4. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de
junho de 2012. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 6.211/10 – Nº Único 0002799-34.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.607/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Apte/Apda: a Promotoria de Justiça
Aptes/Apdos: Roberto Felintro da Silva, ex-Sd PM RE 102070-6; Luiz Silva Sales Júnior, ex-Sd PM RE
124758-1
Advs.: José Josenette Saraiva da Cruz, OAB/SP 249.275 e outro (Luiz); Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP
162.430 (Roberto)
Aptes.: Luciano Furukawa, ex-Sd PM RE 122344-5; Gerson Carneiro dos Santos, ex-Sd PM RE 924247-3;
Anderson Silva de Souza, Sd PM RE 965484-4; Sérgio da Silva Cruz, 2º Sgt PM RE 886680-5
Advs.: Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430 (Luciano, Gerson e Anderson); Marcus Vinicius Rosa,
OAB/SP 256.203-B e outros (Sérgio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305, do CPM
Ref.: Petição do Dr. Alex Sandro Ochsendorf, OAB/SP 162.430, encaminhada via fax, requerendo
redesignação da Sessão de Julgamento
Desp.: 1 – Recebida a presente “reprocópia de fax” em meu gabinete às 13:05hrs. - com julgamento
previsto para as 13:30hrs. 2 – “Motivos particulares” são insuficientes para obstar a pauta judicial. 3 –
Indefiro o pleiteado. I. e P. SPaulo, 21/06/2012. (a) Paulo Prazak, Relator.
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 21 de
Junho de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Sessão secretariada por Tatiana Nery
Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 2597/2011 - Número Único: 0006548-51.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3848/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
Apelado(s): MARCIO ROBERTO DUTRA DA SILVA SD 1.C PM RE 915378-A
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Sustentação Oral: Dr. CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6224/2010 - Número Único: 0001873-53.2008.9.26.0040 (Feito nº 51681/2008 - 4A