TJMSP 04/07/2012 - Pág. 22 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1077ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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4252/2011 - (Número Único: 0005845-86.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- REGINALDO SIMOES VENANCIO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho
de fls. 124: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls. 123, intimemse as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Oficie-se à Administração
Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 28/06/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR - OAB/SP 260541.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4614/2012 - (Número Único: 0002380-35.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - WILLIAM REINALDO RABELO, PAULO JUNIOR ESTELATO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 87: "I – Vistos. II – Cite-se a Fazenda Pública do Estado
de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o
caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se." SP, 28/06/12 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CELSO MACHADO VENDRAMINI - OAB/SP 105710, MARCOS LUCIANO DONHAS OAB/SP 200248, MARIANA AMARAL BARBOSA - OAB/SP 240860.
4656/2012 - (Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (jb) - Despacho de fls. 236: "I – Vistos. II – O agravo que ora se apresenta diz respeito ao despacho
prolatado às fls. 198, no qual indeferi o pedido de liminar, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que
possa alterar a convicção do que foi decidido, mantenho a posição lá anotada. III – Aguarde-se eventual
requisição de informações do E. Tribunal de Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez) dias. Sem elas, nova
conclusão para eventual determinação de suspensão da marcha processual. IV – Intime-se." SP, 28/06/12
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4594/2012 - (Número Único: 0002281-65.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JAIR DONIZETTE DA
ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Despacho de fls. 21: "I – Vistos. II –
Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. III – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intimese." SP, 28/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
4596/2012 - (Número Único: 0002284-20.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SERGIO MACIEL VIANA,
WESLEY PIRES DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Despacho de
fls. 87: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual,
nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP, 28/07/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP
198781.
4660/2012 - (Número Único: 0002765-80.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ANTONIO DUQUE DE ALMEIDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) Despacho de fls. 64: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade
processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se." SP,
27/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.