TJMSP 06/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1079ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sentdo.: Francinaldo Galdino da Silva, ex-Sd PM RE 964887-9
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 491/12 – Nº Único: 0002193-87.2012.9.26.0000 (Execução nº
2408/10 – Registro de Execução nº 688/10 – CECRIM S/2)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: a r. decisão de fls. 195
Sentdo.: Francinaldo Galdino da Silva, ex-Sd PM RE 964887-9
Advs.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729; Rodrigo Tadeu Bedoni,
Defensor Público, OAB/SP 221.769
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 492/12 – Nº Único: 0002376-58.2012.9.26.0000 (Execução nº
2742/11 – Registro de Execução nº 2480/12 – CECRIM S/2)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: o Ministério Público do Estado
Agvda.: as r. decisões de fls. 14/15 e 30/31
Sentdo.: Rogério Gribl, ex-Sd PM RE 941437-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, dar parcial provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 495/12 – Nº Único: 0002631-16.2012.9.26.0000 (Execução nº
2742/11 – Registro de Execução nº 2490/12 – CECRIM S/2)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Agvte.: Rogério Gribl, ex-Sd PM RE 941437-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques, Defensora Pública, OAB/SP 100.729
Agvda.: a r. decisão de fls. 21/22
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2490/11 – Nº Único: 0000192-40.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3269/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Fernando Gabriel de Santana, ex-Sd PM RE 113530-9
Advs.: Carla Gloria do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077; Jose
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”