TJMSP 17/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 11
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1085ª · São Paulo, terça-feira, 17 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
restringe ainda mais a importância da produção da prova oral no caso em exame. Quanto a este aspecto, já
se manifestou o E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo: “Agravo de Instrumento em Ação
Ordinária – É lícito ao Magistrado do Juízo de origem o indeferimento de re-oitiva de testemunhas já
ouvidas na fase administrativa sob o contraditório, se nada acrescentarão ao feito judicial – Interpretação do
artigo 130, do Código de Processo Civil. (Relator: Juiz Clovis Santinon. Agravo de Instrumento Cível n°
051/06. Ação Ordinária n° 401/05 – 2ª Auditoria Militar – Divisão Cível). Desta forma, entendo como não
atendido o requisito acerca da indicação das testemunhas, principalmente diante do contraditório já
realizado durante o Processo Regular e da não apresentação de fatos específicos e suficientemente
relevantes a serem comprovados no curso da presente demanda. Assim, é se indeferir o pedido de oitiva
das testemunhas arroladas. P.R.I.C. " SP, 12/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4556/2012 - (Número Único: 0001956-90.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FELIPE ALENCAR DE OLIVEIRA BAPTISTA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1lk) Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II – Diante da juntada de fls. 74/75, defiro a gratuidade processual, nos
termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se a i. Procuradoria Geral do Estado, nos
termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. IV - Expeça-se o ofício requisitório das informações à autoridade
coatora, para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. VI - Intime-se. " SP, 04.07.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
4484/2012 - (Número Único: 0001182-60.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - VALERIA OLIVEIRA DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Despacho de fls. 34: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Regularmente intimado, deixou o Autor
transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fl.33 vº). IV – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – A Ré,
requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 33). VI - Diga o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, de forma
fundamentada, as provas que deseja produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da
lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de
forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VII – Intimem-se. " SP, 04.07.12 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 022681, LICINIO CELESTINO FERREIRA OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP
177272.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4325/2011 - (Número Único: 0006738-77.2011.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ADALBERTO VASCONCELOS SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 187: " I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado à fl. 186,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. " SP, 04.07.12 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3867/2010 - (Número Único: 0006808-31.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUIZ CARLOS DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 207: "I – Vistos. II – Fls. 193/205: Intime-se o autor, após, retornem os autos ao Arquivo