Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 20 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 25/07/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1091ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
- OAB/SP 281601.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4686/2012 - (Número Único: 0003086-18.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE VIANA DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1cm) - Tópico final da sentença de fls. 48/49: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos
autos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária da ação, nos
termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado
com os arts. 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo
ser considerado isento deste pagamento.No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50),
atendendo-se na cobrança o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal.Publique-se. Registre-se e
Intime-se." SP, 16/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 102678, VERALUCIA VIEIRA
CAMILLO DE OLIVEIRA - OAB/SP 187931, MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP 217992.
4394/2011 - (Número Único: 0008195-47.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MATHEUS CRUZ DE SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-016/358/10 (1cm) Tópico final da sentença de fls. 141: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil.Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença.Custas e despesas processuais
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios em virtude do que preceitua o
art. 25 da Lei nº 12.016/09.P.R.I.C." SP, 19/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
2664/2009 - (Número Único: 0003318-35.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARIO RODRIGUES LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) Despacho de fls. 145: "I – Vistos.II – Remetam-se os autos ao Arquivo Geral, intimando-se todos os
causídicos." SP, 24/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CRISTIANE TEIXEIRA - OAB/SP 158173, MARIA TERESA GARCIA DE SOUSA OAB/SP 199449, MICHELE VIEIRA DA SILVA – OAB/SP 244.667, ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO –
OAB/SP 290.510.
4441/2012 - (Número Único: 0000858-70.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SELMA APARECIDA SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (JB) Despacho de fls. 202: "I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, certificado às fls.
201, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivemse os autos" SP, 24/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo