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TJMSP 03/08/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1098ª · São Paulo, sexta-feira, 3 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
determinar a elaboração de provas outras a subsidiarem sua oferta decisória (decisão esta a ser realizada
com lastro no livre convencimento motivado, o qual, por certo, deverá atender a teoria dos motivos
determinantes que nada mais é do que o compasso da realidade fática com os motivos expostos no
decisório).XXVIII-Dessarte, pelo fato de não entender a ocorrência de ferimento quantos aos incisos LIV e
LV da Constituição Republicana hodierna, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, sem descurar de
anotar a combatividade da ilustre causídica atuante neste “writ of mandamus”.XXIX-De outro giro, consigno
que corrijo, de ofício, a autoridade impetrada, devendo figurar como tal o Ilmo. Sr. Maj PM Subcomandante
Interino (v. doc. 82), haja vista que a conversão do julgamento em diligência partiu dele e não do Ilmo. Sr.
Encarregado do PD (que, diga-se, é autoridade hierarquicamente inferior).XXX-Por outra banda, INDEFIRO
O REQUERIMENTO DO ORA IMPETRANTE PARA QUE A AUTORIDADE COATORA ENCAMINHE
JUNTAMENTE COM SUAS INFORMAÇÕES A CÓPIA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR.XXXI-Referido decisório se opera, uma vez que NÃO se extrai do “writ” que a Administração
Militar tenha se RECUSADO a disponibilizar o PD para que o ora impetrante retirasse as cópias que
entendesse devidas (v. artigo 6º, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).XXXII-Deve o ora impetrante, no prazo de 05
(cinco) dias recolher as custas iniciais.XXXIII-Como todo o corporificado aportou nesta Justiça
Especializada via fac-símile deve o ora impetrante atender, também, ao que preceitua a Lei nº
9.800/1999.XXXIV-Intime-se a ilustre advogada do ora impetrante quanto ao inteiro teor desta decisão
interlocutória de forma imediata." SP, 02/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NILCE HELENA GALLEGO FAVARO - OAB/SP 157631.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2856/2009 - (Número Único: 0003510-65.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ERICA CRISTINA DA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 219: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à
fl. 216, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observese que foi deferida a gratuidade processual à fl. 155." SP, 30/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
2940/2009 - (Número Único: 0003594-66.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO BOALIM DE MELO X SUBCOMANDANTE DO CPM (PM) - Despacho de fls. 233: "I –
Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 230, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 88. IV – Oficie-se à Autoridade Coatora (Subcomandante do CPM), dando conta
do trânsito em julgado do V. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 30/07/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MARIA HELENA BATTESTIN PASSOS - OAB/SP 139402, ADALBERTO PEREIRA
PASSOS - OAB/SP 186957.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
3180/2009 - (Número Único: 0003834-55.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - GYULA ALEXANDRE ALVES KOLOZSVARI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) - Despacho de fls. 173: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 170, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi concedida a gratuidade às fls. 55. IV – Oficie-se ao Presidente do PD nº
13BPM/M-025/40/08, dando conta do trânsito em julgado do V. Acórdão que confirmou a sentença de 1º
Grau." SP, 30/07/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, SILVIO MATHIAS JACOB - OAB/SP
205988, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.

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