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TJMSP 08/08/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1101ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
este feito declaração de hipossuficiência atualizada, haja vista que a encartada no presente data de
28.11.2011 (v. fl. 10). XV. Migro, agora, para análise de temático outro. XVI. O autor, em sua peça primeva
(fls. 02/08), requer o seguinte: “a intimação da ré para que apresente cópia integral do processo
administrativo referente a Portaria CD Nº 4BPRv-002/06/10, nos termos do artigo 355 e seguintes do CPC.”
XVII. No que respeita ao solicitado do autor, consigno que o INDEFIRO. XVIII. Com efeito, não se extrai do
processo em testilha que a Administração Militar tenha promovido embaraço ou recusa para o acesso ao
Conselho de Disciplina. XIX. Neste instante, menciono, por oportuno, a seguinte lição doutrinária respeitante
ao artigo 355 do Código de Processo Civil: “Integra o interesse de agir atinente ao pedido de exibição a
EFETIVA NECESSIDADE de intervenção judicial para a consecução desse fim pela parte, NÃO SE
JUSTIFICANDO A MEDIDA SE PODE ELA VERIFICAR DIRETAMENTE O CONTEÚDO DO DOCUMENTO
ou da coisa” (salientei) (Código de processo civil interpretado / Antonio Carlos Marcato, coordenador. 3. ed.
São Paulo: Editora Atlas, 2008, p. 1.143). XX. Pois bem. XXI. Consoante o acima gizado deverá o autor,
também no prazo de 10 (dez) dias, trazer cópia daquilo que entender devido no que tange ao Conselho de
Disciplina (no mínimo: Portaria inaugural, Decisão Final e publicação da exclusão das fileiras da Milícia
Bandeirante). XXII. Intime-se a douta defesa técnica do autor quanto ao inteiro teor do presente. " SP,
05/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA - OAB/SP 236005.
4395/2011 - (Número Único: 0008196-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- HELIOMAR SCOPEL FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de
fls. 309: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões,
no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 05/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4165/2011 - (Número Único: 0003926-62.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - RUI BATISTA DA SILVA X COMANDANTE DO 23º BPM/I (EC) - Despacho de fls. 222: "I –
Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 221), arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. III
– Intimem-se." SP, 05/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO - OAB/SP 171016.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
4336/2011 - (Número Único: 0007019-33.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA – (AGRAVO RETIDO) FLAVIO CESAR BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 43:
"I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão de fls.
234/236 dos autos principais, quando indeferi produção de prova testemunhal e pericial, entendo que, após
ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 37/42), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual
mantenho na integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 01/08/2012 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
4336/2011 - (Número Único: 0007019-33.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FLAVIO CESAR BUENO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 238: "I – Vistos. II –
Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na qual foi
indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III – Intimem-se."
SP, 03/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.

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