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TJMSP 08/08/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 20

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1101ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Processo nº 40328/2004 - 2ª Aud. (Número Único: 0002779-42.2004.9.26.0021) JB
Acusado: ex-2.SGT EDSON RAMAO MARTINES
Advogados: WILLEY LOPES SUCASAS OAB/SP 148022, ELISÂNGELA DOS PASSOS OAB/SP 177672,
HEITOR ALVES OAB/SP 206101, ANDRE CAMARGO TOZADORI OAB/SP 209459, ANDRE LUIS CERINO
DA FONSECA OAB/SP 225178 e MATHEUS ANTONIO DA CUNHA OAB/SP 297350
Despacho de fls. 902: 1. Vistos. 2. Intimem-se a defesa técnica e o Ministério Público Militar da baixa dos
autos do E. Tribunal de Justiça Militar e, após as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos
ao Arquivo Geral. SP, 25/07/12. (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4180/2011 - (Número Único: 0004115-40.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- CLESIO JOSE PIRES, PEDRO CELSO BAPTISTA CAVALCA, JORGE LUIS DA SILVA CONCEICAO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 188: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. III – Intimem-se." SP,
06/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO LUIZ MARTINS RIBEIRO - OAB/SP 290510.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104, MARISA
MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
3898/2010 - (Número Único: 0007395-53.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RICARDO CESAR ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1cm) Despacho de fls. 482: "“Fica Vossa Senhoria intimada da juntada dos memoriais do autor de fls. 486/507, no
prazo de 10 (dez) dias, preservado o direito de apresentar novos memoriais”." SP, 28/05/2012 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260
4709/2012 - (Número Único: 0000036-63.2012.8.26.0053) - AÇÃO ORDINÁRIA - ALEX RICARDO LUGLI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (EC) - Despacho de fls. 20/23: "I. Vistos. II. Ainda que
de forma breve, elaboro a historicidade cabível. III. Cuida a espécie de ação declaratória de nulidade de ato
administrativo punitivo proposta por ALEX RICARDO LUGLI contra a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. IV. A petição inicial desta “actio” acha-se às fls. 02/08, a qual foi protocolizada (e endereçada)
perante a Justiça Comum Estadual. V. O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo despachou, à fl. 12, da seguinte forma: “(...). Para que seja apreciado o benefício de
assistência judiciária gratuita, à vista do art. 5º, LXXIV, inciso da Constituição Federal, o autor deverá juntar
a estes autos cópia da última declaração de Imposto de Renda ou do último comprovante de rendimento, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício.” VI. À fl. 14 consta petição do autor com
requerimento de juntada de sua última declaração de imposto de renda. VII. Em folha subsequente (nº 15)
há decisão interlocutória, confeccionada pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito da 8ª Vara de Fazenda Pública da
Comarca da Capital, na qual se verifica declínio de competência, em razão do artigo 125, § 4º, da
Constituição Cidadã, com determinação de remessa dos autos a esta Justiça Castrense. VIII. À fl. 16 se
encontra certidão, de autoria de escrevente técnico judiciário daquele respeitável juízo, com informe de que
foi procedido o arquivamento, em pasta própria, da declaração de imposto de renda do autor. IX. O feito
aportou nesta Justiça Especializada aos 24.07.2012 (v. certidão da Coordenadoria de Distribuição de
Primeira Instância, fl. 18), tendo a digna Coordenadoria, portanto e a tanto, promovido conclusão a este
magistrado (fl. 20). X. É o sucinto relatório do necessário. XI. Fundamento e decido o pertinente a este
momento. XII. De início, não verifico anotação de que a declaração de imposto de renda do autor tenha sido
enviada, juntamente com o processo, para esta Justiça Militar. XIII. Por tal fato, deverá a digna
Coordenadoria, caso sobredito declaratório atinente à renda do autor não esteja em nosso cartório, expedir
ofício à 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, com o fito de que nos remeta o documento.
XIV. Não obstante o acima delineado, determino que o ora autor, no prazo de 10 (dez) dias, faça juntar a

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