TJMSP 08/08/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1101ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: HILDA SABINO SIEMONS OABSP 101107
4643/2012 - (Número Único: 0002633-23.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE DAMASO DA SILVA NETO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2jl) - Despacho de
fls. 141/142: "I. Vistos, especialmente fl. 133 e seguintes. II. Inicialmente, resenho. III. Cuida a espécie de
ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de tutela antecipada, ajuizada por JOSÉ DAMASO DA
SILVA NETO, EX-PM RE 851764-9, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. IV. O móvel da
presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-019/13/01 (v. Portaria inaugural, fls. 11/13), feito
administrativo este que excluiu o ora autor das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final do Exmo. Sr.
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na qual se verifica decreto punitivo de
expulsão, fls. 102/111). V. Em petição inicial encartada às fls. 02/08, consta o pleito de tutela antecipada de
cunho reintegratório. VI. É a síntese do necessário. VII. Fundamento e decido. VIII. Dessarte, após estudo
do bailado, não verifico, por ora, a presença dos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo
Civil, os quais, como cediço, são muito mais intensos do que aqueles para a concessão da medida liminar.
IX. Não se deve descurar, ainda, que os atos administrativos são regidos pela presunção de legitimidade
(obs.: ainda que sobredita presunção seja “juris tantum”). X. Ademais, em caso de eventual sucesso da
demanda manejada haverá a aplicação de efeito “ex tunc”, com reparabilidade, em caráter retroativo, dos
direitos inerentes ao ora autor. XI. Dessa forma, INDEFIRO O PUGNADO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
XII. No que respeita ao pedido de gratuidade processual, consigno que o DEFIRO, ante o preenchimento
dos requisitos para tanto. Anote-se. XIII. Cite-se a requerida. XIV. Após, intime-se o autor para a réplica,
bem como para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XV. Intime-se o ilustre
constituído no que tange a esta decisão interlocutória." SP, 03/08/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR AUGUSTO GALINDO - OAB/SP 127126, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP
161552, FREDERICO NOGUEIRA - OAB/SP 273251.
4653/2012 - (Número Único: 0002718-9.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - DIONATHAN CARLOS DE
AGUIAR ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2jl) - Despacho de fls. 26
(apenso): "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do Código de
Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que apresente a
contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se." SP, 30/07/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3587/2010 - (Número Único: 0004844-5.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ROBERTO COCA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Despacho de fls. 712: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda
Pública quanto à oposição de embargos à execução de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor,
conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para o pagamento de R$ 232.656,94 (Duzentos e
trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos), atualizados até
03/04/2012. III - Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o aparelhamento do ofício,
orientado pela d. Coordenadoria. IV - Prazo: 10 (dez) dias. V – Intimem-se." SP, 06/08/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE - OAB/SP 112868.
3587/2010 - (Número Único: 0004844-5.2006.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ROBERTO COCA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO:”Fica Vossa Senhoria intimado a
apresentar os documentos que acompanham Ofício Requisitório de Precatório, conforme Regimento Interno
do TJ – art. 335 (02 vias autenticadas): cópias da Petição Inicial (da ação de conhecimento); da Procuração
para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r. Sentença; do v. Acórdão; da certidão de
Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de execução); da memória de cálculo apresentada pelo