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TJMSP 24/08/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/08/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 10 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1113ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
216/2005 - (Número Único: 0003144-65.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SERGIO FELIX DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (PM) Despacho de fls. 735: "I - Vistos. II - Sentença de extinção da execução da obrigação de fazer em 01 (uma)
lauda à frente juntada. III – Ante a manifestação do autor fls. 734, no aguardo da apresentação de
informações pela Ré (referente ao cumprimento dos demais atos administrativos restantes da obrigação de
fazer), aguarde-se o trânsito em julgado da Sentença de extinção da execução da obrigação de fazer, após
autos conclusos. IV – Intimem-se." SP, 16/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZIE REGINA C DOMINGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 095277, RUY CELSO
CORREA RODRIGUES TUCUNDUVA - OAB/SP 119199.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
748/2006 - (Número Único: 0003150-38.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PEDRO LUIS MENIN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Sentença de fls. 88/90: "Cuida a espécie de Embargos à Execução proferida nos autos do processo em
epígrafe, na qual a Fazenda restou condenada ao pagamento devido em decorrência de ato administração
de exclusão do policial militar. Pretende o exequente o pagamento da quantia de R$ 273.508, 60, valor
atualizado em 29.02.2012. No entanto afirma a Fazenda do Estado que houve excesso de execução devido
ao cálculo indevido dos juros de mora, entendendo como correto o valor de R$ 271.750,35. Aberto prazo
para manifestação, o embargado afirmou que concorda com o cálculo elaborado pela Fazenda, requerendo
a sua homologação. É o relatório. Decido. A questão é somente de direito, podendo ser julgada desde logo.
Tendo-se em vista que o embargado aceitou os valores apresentados pela Fazenda do Estado, os mesmos
devem ser homologados de imediato. DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, julgo
procedentes os embargos opostos pela Fazenda do Estado, prosseguindo-se a execução nos termos e
valores apresentados às fls. 08/11. Em razão da sucumbência, arcará o embargado com o pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios arbitrados moderadamente em 10% do valor atribuído à
causa. Mantida, por ora, a isenção deste pagamento, por ainda ser o demandante considerado como
hipossuficiente. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 20/08/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307.

3ª AUDITORIA
Processo nº 61.034/2011 - 3ª Aud. ras (Número Único: 0003322-71.2011.9.26.0030)
Acusados: CB ANDRE SANTOS DO NASCIMENTO e outro
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP
261068
Assunto: Ficam V.Sas. intimados da audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia 12 de
setembro de 2012, às 13h neste Juízo.
Processo nº 53778/2009 - 3ª Aud. - LHOF
(Número Único: 0000748-46.2009.9.26.0030)
Acusados: 1.TEN ALESSANDRO MARUCCI VEIGA e outros
Advogados: ADRIANO MARCHI OAB/SP 170528, KARLA CRISTINA WALLET EMILIANO OAB/SP 192525,
OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077 e KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 227174
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da audiência de JULGAMENTO, deisgnada para o dia
03/9/2012, às 14:00 horas, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº 61730/2011 - 3ª Aud - AMC
(Número Único: 0004686-78.2011.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C JEFFERSON LUIS AMARAL
Advogado: ALBERTO GERMANO OAB/SP 260898

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