TJMSP 24/08/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1113ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de agosto de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2516/2011 - Número Único: 0001067-10.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3393/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): CESAR SANTOS DE SANTANA 1.SGT PM RE 862859-9
Advogado(s): ERASMO SOARES DA FONSECA JUNIOR, OABSP 249715
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, reconhecida a
prescrição, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2447/2011 - Número Único: 0003283-75.2009.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 2629/2009
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ROGERIO GRIGOLETTO EX-3.SGT PM RE 966164-6
Advogado(s): ADRIANO ROBERTO COSTA, OABSP 233286
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2517/2011 - Número Único: 0001074-02.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3396/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL) AGRAVO RETIDO
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): FLAVIO ROBERTO JORGE EX-SD 1.C PM RE 887260-A
Advogado(s): AMARO PEDRO DA SILVA, OABSP 258028; ANDRE LUIS DE PAULA THEODORO, OABSP
258042; HENRIQUE ANTÔNIO CARVALHO COELHO, OABSP 260516
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER, OABSP 118447 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo retido e ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 6391/11 – Nº Único 0001226-56.2005.9.26.0010 (Processo nº 41.811/05 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Aptes.: Ailton Cássio Caldeira, Sd PM RE 100160-4; João Carlos Martins, 3º Sgt PM RE 886623-6
Advs.: Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP 175.870 (Ailton); Zilar Pereira Filho, OAB/SP 120.718, Dativo
(João Carlos)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 209, §1º, c.c. artigos 53 e 29, §2º, todos do CPM
Fica o I. Defensor Dativo, Dr. Zilar Pereira Filho, INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de
05 (cinco) dias.