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TJMSP 03/09/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1119ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 383/12 – Nº Único: 0001774-41.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3996/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: Francisco de Assis Barreto, ex-Cb PM RE 902628-2
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106544
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118447 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 385/12 – Nº Único: 0006978-03.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3873/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Embgte.: Diógenes Oliveira, ex-Cb PM RE 960285-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, OAB/SP 138620 Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS INFRINGENTES nº 039/12 – Nº Único: 0003340-30.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
2086/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Osmário Leal do Prado, ex-Sd 1.C PM RE 914232-A
Adv.: Vanessa Bueno Favalle Terassi, OAB/SP 143690 e outros
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, OABSP 153474 Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, por
maioria de votos (5x1), para negar provimento aos embargos infringentes, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava
provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELACAO nº 2475/11 – Nº Único: 0003216-13.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2562/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e a imagem
Apte.: Alan Cruz da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 116373-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OAB/SP 118447 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 2494/11 – Nº Único: 0003638-85.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2984/09 – 2ª Aud.
Cível)

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