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TJMSP 05/09/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1121ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 394/2012 - Número Único: 0003244-78.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 2590/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
Embargado(s): CLAYTON ROBERTO CALDEIRA BRAZ EX-SD 1.C PM RE 970805-7
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 249042
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento aos embargos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 377/2012 - Número Único: 0003809-08.2010.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 3620/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): ANSELMO PRADO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 962781-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 151/2012 - Número Único: 0003631-93.2009.9.26.0020 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 2977/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Agravante(s): ANTONIO JOSE CUNHA DE JESUS EX-SD 1.C PM RE 964196-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo regimental, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2327/12 – Nº Único: 0003696-46.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 65044/12 – 3ª
Aud.) Rel.: FERNANDO PEREIRA
Imptes.: Marcos Brunner Freijo, OABSP 121831 e Nivaldo Monteiro, OABSP 261752
Pacte.: André Balbi da Silva, Sd 1.C PM RE 975912-3
Aut. Coatora(s): o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 1072/11 – Nº Único: 0003876-96.2011.9.26.0000
(Proc. de origem nº 43258/2005 – 4ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Donizeti Aparecido Garbo, ex-Sd 1.C PM RE 941904-7
Adv.: Valéria Jabur Maluf Mavuchian Lourenço, OABSP 198327 - Dativa
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial decretando a perda da graduação de praça do

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