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TJMSP 05/09/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/09/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1121ª · São Paulo, quarta-feira, 5 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO nº 1073/11 – Nº Único: 0003877-81.2011.9.26.0000
(Proc. de origem nº 43258/05 – 4ª Aud.)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Antônio José da Silva, ex-Cb PM RE 792086-5
Adv.: André Fernando Botecchia, OABSP 187039 - Dativo
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 243/12 – Nº Único: 0002799-34.2008.9.26.0040 (Proc. de origem nº
52607/08 – 4ª Aud.)
Rel.: PAULO PRAZAK
Embgte.: Luiz Silva Sales Junior, ex-Sd 1.C PM RE 124758-1
Advs.: Miguel José Perez, OABSP 180435, José Josenette Saraiva da Cruz, OABSP 249275 e Marcus
Vinícius Rosa, OABSP 256203 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 783/809
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos Embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL nº 212/12 – Nº Único: 0003428-89.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 2779/2011
– CECRIM)
Rel.: PAULO PRAZAK
Agvte.: Roberto Silva Alencar, ex-Sd 1.C PM RE 970612-7
Adv.: Paulo José Domingues, OABSP 189426
Agvda.: a r. decisão de fls. 77
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 6285/11 – Nº Único: 0002340-62.2008.9.26.0030 (Proc. de origem nº 52148/08 – 3ª Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Del.: Art. 179 do CPM
Apte.: Jair da Silva, 3º Sgt Ref PM RE 822138-3
Advs.: Norival Millan Jacob, OABSP 043392, Alexandre Costa Millan, OABSP 139765, Lorena Montanari
Millan, OABSP 261068 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELACAO nº 6392/11 – Nº Único: 0000315-08.2010.9.26.0030 (Proc. de origem nº 56467/10 – 3ª Aud.)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Del.: Art. 248 do CPM
Apte.: Valmir Santos de Oliveira, ex-Cb PM RE 890383-2
Adv.: Otávio Gomes Jeronimo, OABSP 199077

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