TJMSP 12/09/2012 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1125ª · São Paulo, quarta-feira, 12 de setembro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Ind.: José Roberto Pereira Nepomuceno, Sd 1.C PM RE 116651-4; Edinaldo da Silva Souza, 3º Sgt PM RE
990274-A
Adv.: Edson José dos Santos, OABSP 094615
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão".
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1031/12 – Nº Único: 0005435-58.2011.9.26.0010 (Proc. de origem
nº 61854/11 – 1ª Aud.)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. Decisão de fls. 131/144
Ind.: Márcio Batista de Carvalho, Sd 1.C PM RE 113030-7; Raphael Fernandes Brito, 2º Ten PM RE
121896-4; Rodrigo do Carmo da Silva, Sd 1.C PM RE 124088-9
Adv.: Sylvia Helena Ono, OABSP 119439 - Dativa
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 377/2012 – Nº Único: 0003809-08.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3620/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Anselmo Prado da Silva, ex-Sd 1.C PM RE 962781-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 380/2012 – Nº Único: 0006547-66.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
3847/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Júlio Cesar Orni de Souza, ex-Sd 1.C PM RE 930772-9
Adv.: Clauder Correa Marino, OABSP 117665
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, OABSP 170080 Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 386/2012 – Nº Único: 0003371-16.2009.9.26.0020 (Mandado de
Segurança nº 2717/2009 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Fernando Cesar Silvério de Castro, ex-Cb PM RE 921293-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, OABSP 118447 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão".